Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc036994
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
O Presidente da República propôs projeto de emenda à Constituição Federal para que fosse alterada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo a proposta sido aprovada, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de 3/5 dos respectivos membros. Nessa situação, a emenda constitucional daí decorrente é fruto do Poder Constituinte
Aoriginário, mas deveria ter sido aprovada em votação única pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, conjuntamente.
Boriginário, mas foi aprovada sem que se observasse o quórum exigido pela Constituição Federal.
Cderivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal.
Dderivado, mas o Presidente da República não poderia ter apresentado o projeto de emenda à Constituição, por não estar no rol de legitimados para tanto.
Ederivado, mas não poderia ter alterado as regras para a aposentadoria dos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
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GabaritoC — derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal.
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Poder Constituinte Derivado Reformador
Gabarito: letra C. O poder constituinte derivado reformador é exercido pelo Congresso Nacional por meio de emendas constitucionais, observados os limites e o procedimento do art. 60 da CF. Na situação narrada, a proposta foi apresentada pelo Presidente da República (legitimado), aprovada em dois turnos em cada Casa com quórum de 3/5, conforme exigido. Portanto, a emenda é fruto do poder constituinte derivado, tendo sido aprovada com observância da Constituição Federal.
A banca testa a distinção entre poder constituinte originário e derivado, bem como o procedimento de emenda constitucional. O poder originário é inicial, ilimitado e incondicionado; o derivado é instituído pela Constituição e a ela se submete.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder seria originário, mas o poder originário não se submete a procedimentos prévios. Além disso, a aprovação de emenda é feita em cada Casa separadamente, em dois turnos, e não em votação única conjunta. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma ser originário, o que é incorreto. Além disso, o quórum de 3/5 é exatamente o exigido pela Constituição, não havendo desrespeito. O erro está na classificação do poder.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que se trata de poder derivado e que o procedimento foi observado. O Presidente da República é legitimado a propor emenda constitucional (art. 60, II, CF). A aprovação em dois turnos com quórum de 3/5 atende ao art. 60, §2º, CF. Portanto, a emenda é fruto do poder constituinte derivado reformador, exercido dentro dos limites constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o Presidente da República não poderia apresentar o projeto. O art. 60, II, da CF inclui expressamente o Presidente da República entre os legitimados para propor emenda à Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não poderia alterar regras para servidores dos Estados, DF e Municípios. No entanto, a Constituição Federal estabelece normas gerais para a previdência dos servidores públicos (art. 40), e as emendas constitucionais podem alterá-las, respeitadas as cláusulas pétreas (como a forma federativa). Alterar idade mínima não viola cláusula pétrea, desde que não ataque o núcleo essencial do direito. Portanto, a emenda pode sim dispor sobre esses entes.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir poder originário e derivado, lembre-se: o originário cria a Constituição (Assembleia Constituinte), não se sujeita a limites; o derivado altera a Constituição (emendas), sujeitando-se aos limites impostos pelo art. 60 da CF. Sempre que houver processo legislativo com quórum qualificado e limitações, é poder derivado.