Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for
Amulher com netos até 12 anos.
Bmaior de 70 anos.
Cmulher com mais de 60 anos.
Dhomem com filho adolescente.
Emulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
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GabaritoE — mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar no CPP
Gabarito: letra E. Segundo o art. 318, V, do Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar quando o agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". A alternativa E reproduz exatamente esse texto.
A questão cobra a literalidade do art. 318 do CPP, que elenca as hipóteses em que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Observe que o dispositivo é taxativo, e qualquer variação nas condições (idade, parentesco, gênero) torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa distratores com idades e parentescos diferentes: "netos" (alternativa A) não estão previstos; a idade de 70 anos (alternativa B) é inferior aos 80 anos exigidos pelo inciso I; e a condição do homem (alternativa D) exige que ele seja o único responsável pelo filho de até 12 anos, e não por adolescente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Mulher com netos até 12 anos" – a lei exige filho (art. 318, V), não neto. Não há previsão legal para netos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Maior de 70 anos" – o art. 318, I, exige maior de 80 anos. A idade de 70 anos é inferior ao requisito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Mulher com mais de 60 anos" – não há previsão de prisão domiciliar baseada unicamente na idade da mulher (60 anos). O art. 318 não contempla essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Homem com filho adolescente" – o art. 318, VI, exige que o homem seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos. Adolescente (12 a 18 anos) está fora dessa previsão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 318, V do CPP: "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Art. 318, VCPP
Art. 318, V — CPP: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;"
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria