Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2017
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc037230
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Sobre a prisão em flagrante é correto afirmar que
Ainexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando realizada.
Bda lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Co auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão.
Da pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo.
Ea falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante.
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GabaritoB — da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
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Prisão em Flagrante
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 304, §4º do CPP, incluído pela Lei 13.257/2016, que determina que do auto de prisão em flagrante deve constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e deficiências, bem como o contato do responsável pelos cuidados. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPP sobre comunicação da prisão, prazos, conceito de flagrante e testemunhas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) trocar o prazo de 24h por 48h para comunicação do auto ao juiz (alternativa C) e (2) confundir o flagrante presumido (art. 302, IV) com a necessidade de prisão preventiva, quando na verdade a situação ainda configura flagrante (alternativa D).
Prisão em flagrante (CPP)
1Comunicações obrigatórias (art. 306)
Juiz competente
Ministério Público
Família do preso (ou pessoa indicada)
Prazo: imediato
2Auto de prisão (art. 304, §4º)
Deve constar
Existência de filhos
Idades e deficiências
Contato do responsável
3Espécies (art. 302)
Próprio (incisos I e II)
Impróprio (inciso III)
Presumido (inciso IV)
Instrumentos/objetos
Logo depois
4Testemunhas (art. 304)
Dispensáveis (não impede o auto)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há dever de comunicar a prisão à família do preso. O art. 306, caput, do CPP estabelece que a prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Portanto, o dever existe; não é mera liberalidade.
Art. 306CPP
Art. 306 — "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 304, §4º do CPP, incluído pela Lei 13.257/2016. O dispositivo determina que do auto de prisão em flagrante deve constar expressamente a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, além do nome e contato do eventual responsável pelos cuidados, indicado pela pessoa presa.
Art. 304, §4CPP
Art. 304, §4º — "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz em até 48 horas. O art. 306, §1º do CPP estabelece o prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) para o encaminhamento do auto ao juiz. Logo, o prazo correto é de 24h, e não 48h.
Art. 306, §1CPP
Art. 306, §1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante (...)"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação descrita (pessoa encontrada, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser o autor do crime) constitui hipótese de flagrante delito, nos termos do art. 302, IV do CPP. Não há que se falar em "flagrante já esvaiu no tempo"; o flagrante é perfeitamente válido. A autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante, e não representar pela prisão preventiva como regra.
Art. 302CPP
Art. 302 — "Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, conforme art. 304, §2º do CPP. Nesse caso, com o condutor, deverão assinar o auto pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Art. 304, §2CPP
Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."