Questão de Direito Processual Penal — Causas de modificação da competência: conexão e continência — FCC 2017
Direito Processual Penal›Causas de modificação da competência: conexão e continência
Código
fc037231
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Sobre a competência no processo penal, é correto afirmar:
ASerá determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa.
BO direito brasileiro desconhece a figura da competência pelo domicílio ou residência do réu, pois regula-se pelo lugar do crime.
CA competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime.
DApenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
ESe na mesma circunscrição judiciária houver mais de um juiz igualmente competente para determinado crime, prevalece o critério da antiguidade na carreira.
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GabaritoC — A competência será determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime.
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Competência no processo penal – regras de fixação e modificação
Gabarito: letra C. A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pelo mesmo crime, conforme o art. 77, I, do Código de Processo Penal. As demais alternativas contêm erros conceituais ou legais.
A questão testa o conhecimento das regras de competência no CPP: a regra geral do lugar do crime, o critério subsidiário do domicílio, as causas modificadoras (conexão e continência) e a competência do Tribunal do Júri. A alternativa C descreve corretamente a continência.
Competência no CPP
1Regra geral (art. 70)
Consumação: lugar do crime
Tentativa: último ato de execução
2Subsidiário (art. 72)
Domicílio ou residência do réu
Quando lugar da infração é desconhecido
3Modificação
Conexão (art. 76)
Pluralidade de crimes
Continência (art. 77)
Pluralidade de agentes
Mesma infração
4Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é determinada, de regra, pelo lugar do primeiro ato de execução criminosa. O art. 70 do CPP estabelece regra diversa:
Art. 70CPP
Art. 70 — “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”
Portanto, o critério geral é o lugar da consumação ou, na tentativa, o último ato de execução, e não o primeiro. A alternativa erra ao inverter o momento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito brasileiro desconhece a competência pelo domicílio ou residência do réu. No entanto, o art. 72 do CPP prevê exatamente esse critério subsidiário:
Art. 72CPP
Art. 72 — “Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.”
Assim, a lei conhece sim essa figura; ela é usada quando não se sabe o local do crime. A alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a competência é determinada pela continência quando duas pessoas forem acusadas pelo mesmo crime. O art. 77, I, do CPP dispõe:
Art. 77CPP
Art. 77 — “A competência será determinada pela continência quando:
I — duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;”
A redação é quase literal, e o conceito está correto. A continência pressupõe unidade de infração e pluralidade de agentes, ao contrário da conexão, que exige pluralidade de crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas os crimes dolosos contra a vida podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. De fato, a Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, "d") e o CPP (art. 74) estabelecem que compete ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Contudo, o art. 78, I, do CPP determina que a competência do Júri prevalece sobre a dos demais juízes de primeira instância nos casos de conexão ou continência. Isso significa que, se um crime doloso contra a vida estiver conexo a outro crime (ex.: homicídio e ocultação de cadáver), o Júri julgará todo o conjunto, desde que haja conexão. Portanto, o advérbio “apenas” torna a afirmação incorreta. O Júri também julga crimes que não são dolosos contra a vida, desde que conexos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, na mesma circunscrição, havendo mais de um juiz igualmente competente, prevalece a antiguidade na carreira. O CPP adota a prevenção como critério de desempate (art. 83): o juiz que praticou o primeiro ato processual ou medida relevante firma a competência. A antiguidade é irrelevante para esse fim. A alternativa troca o instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a clássica armadilha: parece correta porque o Júri realmente é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, mas o detalhe “apenas” ignora a possibilidade de conexão, que atrai outros crimes para o mesmo julgamento. Fique atento a palavras absolutas como “sempre”, “nunca” ou “apenas”.