Atribuições da autoridade policial no inquérito
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 13, II, do CPP, incumbe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. As demais alternativas atribuem à polícia funções que são próprias de juízes, do Ministério Público ou do cartório judicial.
Art. 13CPP
Art. 13 — Incumbirá ainda à autoridade policial:
II — realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Presidir a instrução processual penal é função do juiz (CPP, arts. 251 e 531). A autoridade policial preside o inquérito policial, que é procedimento administrativo preparatório, e não a instrução judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente previsto no art. 13, II, do CPP: a autoridade policial deve cumprir as diligências solicitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público durante o inquérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Citar e intimar o réu e testemunhas são atos do oficial de justiça ou do cartório judicial (CPC/CPP). A polícia judiciária não tem essa atribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Promover a ação penal pública é função privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I; CPP, art. 257). A autoridade policial apenas auxilia na colheita de provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decretar a prisão preventiva é ato jurisdicional privativo do juiz (CPP, art. 311). A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva (art. 13, IV), mas não decretá-la.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra B