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Questão de Direito Penal — Furto — FCC 2017

Direito PenalFurto
Código
fc037238
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Mário e Mauro combinam a prática de um crime de furto a uma residência. Contudo, sem que Mário saiba, Mauro arma-se de um revólver devidamente municiado. Ambos, então, ingressam na residência escolhida para subtrair os bens ali existentes. Enquanto Mário separava os objetos para subtração, Mauro é surpreendido com a presença de um dos moradores que, ao reagir a ação criminosa, acaba sendo morto por Mauro. Nesta hipótese
  1. AMário e Mauro responderão pela prática de latrocínio.
  2. BMário e Mauro responderão pela prática de furto.
  3. CMário responderá pela prática de furto simples e Mauro responderá pela prática de furto qualificado.
  4. DMário responderá apenas pelo furto e Mauro responderá pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, furto e homicídio.
  5. EMário responderá pela prática de furto e Mauro pelo crime de latrocínio.
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GabaritoE — Mário responderá pela prática de furto e Mauro pelo crime de latrocínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Latrocínio e coautoria: desvio subjetivo

Gabarito: letra E. Mário responde por furto (art. 155, CP) porque não tinha ciência da arma e não participou do homicídio; Mauro responde por latrocínio (art. 157, §3º, CP) porque usou violência letal para assegurar a subtração ou impunidade, ainda que o crime inicial fosse furto. Essa conclusão decorre da teoria do desvio subjetivo de conduta (quem age além do ajuste responde pelo excesso) e do entendimento firmado pelo STF na Súmula 610, segundo o qual se consuma latrocínio quando a morte ocorre durante o roubo, independentemente da efetiva subtração.

A banca testa a capacidade de diferenciar a responsabilidade de cada agente quando um deles extrapola o plano original. Mário e Mauro ajustaram furto simples. Mauro, sem que Mário soubesse, portava arma. Durante a execução, Mauro mata um morador que reagia. Para Mário, o fato é imprevisto – ele não aderiu ao risco de violência letal –, portanto responde apenas pelo furto (caput do art. 155). Para Mauro, a violência empregada caracteriza roubo, e como resultou morte, configura latrocínio (art. 157, §3º).

Agente

Crime Imputado

Fundamento

Explicação

Mário

Furto simples (art. 155, caput, CP)

Teoria do desvio subjetivo de conduta

Mário não tinha ciência da arma nem aderiu ao risco de violência letal; responde apenas pelo ajuste inicial (furto).

Mauro

Latrocínio (art. 157, §3º, CP)

Violência letal para assegurar a subtração ou impunidade

Mauro extrapolou o plano original ao usar arma e matar o morador, configurando roubo com resultado morte, que absorve o furto e o porte ilegal de arma.

Desvio subjetivo de conduta
  • 1Plano original
    • Furto simples (art. 155)
  • 2Excesso de um coautor
    • Sem ciência do outro
    • Responde pelo excesso
  • 3Consequências
    • Coautor sem excesso
      • Furto simples
    • Coautor com excesso
      • Latrocínio (art. 157, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos responderiam por latrocínio. Desconsidera que Mário ignorava a arma e não participou do homicídio. Sem dolo de roubo ou de violência, Mário não pode ser responsabilizado pelo resultado morte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos responderiam por furto. Ignora que Mauro praticou homicídio durante a subtração, o que transforma a conduta em latrocínio (crime complexo). O furto é absorvido pelo latrocínio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Mário responde por furto simples e Mauro por furto qualificado. A qualificadora de emprego de arma (art. 155, §2º) não se aplica a Mauro porque ele não usou a arma para facilitar a subtração, mas para matar. E a morte não pode ser punida apenas como qualificadora de furto (que não prevê homicídio). A conduta de Mauro é mais grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Mário responde por furto e Mauro por porte ilegal de arma, furto e homicídio em concurso material. Ocorre que o latrocínio absorve o porte ilegal (crime-meio) e o homicídio (elementar do tipo complexo). Não há concurso material, mas crime único. Além disso, a morte durante o roubo é tipificada como latrocínio, não como homicídio autônomo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mário, sem ciência da arma e sem participar do homicídio, responde pelo furto (art. 155). Mauro, ao matar o morador que reagia durante a subtração, empregou violência letal para assegurar a posse ou impunidade, configurando roubo, e com a morte, latrocínio (art. 157, §3º). Cada um responde na medida de sua culpabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concurso material de crimes (furto + homicídio) e o crime complexo de latrocínio. Cuidado: quando a violência é usada para garantir a subtração ou a fuga, e dela resulta morte, o crime é único (latrocínio), e o coautor que não aderiu ao excesso responde pelo crime-base (furto).

Gabarito: letra E.

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