Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc037243
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos,
Aassegura-os aos brasileiros residentes no País, mas não aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito internacional.
Bprescreve que a natureza do delito praticado não pode ser critério para determinar o estabelecimento em que a pena correspondente será cumprida pelo réu.
Catribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania dos veredictos.
Dexcepciona o princípio da irretroatividade da lei penal ao permitir que a lei seja aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime hediondo.
Edetermina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e imprescritível.
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GabaritoD — excepciona o princípio da irretroatividade da lei penal ao permitir que a lei seja aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime hediondo.
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Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Gabarito: letra D. A alternativa está correta ao afirmar que a Constituição excepciona a irretroatividade da lei penal para permitir a retroatividade da lei mais benéfica ao réu, incidindo inclusive para crimes hediondos, conforme preceito do art. 5º, XL, da CF.
A questão testa o conhecimento literal dos direitos e garantias constitucionais penais previstos no art. 5º da CF, especialmente nos incisos XXXVIII, XL e XLIII. A banca insere trocas de termos (publicidade/sigilo, imprescritível/inafiançável) e negações indevidas.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Assegura direitos apenas a brasileiros residentes, excluindo estrangeiros em trânsito
Art. 5º, caput + jurisprudência
❌ Incorreta
B
Natureza do delito não pode ser critério para definir estabelecimento penal
Art. 5º, XLVI (individualização da pena)
❌ Incorreta
C
Júri julga crimes dolosos contra a vida, com publicidade das votações
Art. 5º, XXXVIII (sigilo das votações)
❌ Incorreta
D
Lei penal mais benéfica retroage, inclusive para crimes hediondos
Art. 5º, XL
✅ Correta
E
Crime hediondo é inafiançável e imprescritível
Art. 5º, XLIII (inafiançável, mas não imprescritível)
❌ Incorreta
Irretroatividade penal (art. 5º, XL)
1Regra: lei não retroage
2Exceção: lei mais benéfica
Aplica-se a qualquer crime
Inclusive hediondos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 5º garante os direitos aos brasileiros (sem exigência de residência) e aos estrangeiros residentes no País, mas a jurisprudência e a própria lógica constitucional estendem direitos a estrangeiros em trânsito. A alternativa erra ao limitar a brasileiros residentes e excluir estrangeiros em trânsito, contrariando a abrangência do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não proíbe que a natureza do delito seja critério para definição do estabelecimento penal. Pelo contrário, o art. 5º, XLVI, determina a individualização da pena, e a lei pode estabelecer regimes diferenciados com base na gravidade do crime (ex.: regime inicial fechado para crimes hediondos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXXVIII, assegura a instituição do júri com sigilo das votações, e não publicidade. Troca de termo clássica da banca. Além disso, a competência é para crimes dolosos contra a vida, com plenitude de defesa e soberania dos veredictos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF, no art. 5º, XL, adota a irretroatividade da lei penal como regra, mas excepciona a retroatividade da lei mais benéfica ao réu – o que se aplica a qualquer crime, inclusive hediondo, sem restrição. A redação da alternativa espelha exatamente esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XLIII, classifica os crimes hediondos como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas não os declara imprescritíveis. A imprescritibilidade é própria do crime de racismo (art. 5º, XLII) e da ação de grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLIV). A alternativa acrescenta indevidamente o termo "imprescritível".