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Questão de Direito Constitucional — Intervenção do Estado no Domínio Econômico — FCC 2017

Direito ConstitucionalIntervenção do Estado no Domínio Econômico
Código
fc037245
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Quando o Estado atua no domínio econômico pode fazê-lo
  1. Adiretamente, por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração pública indireta mas atuam no mercado em regime de competição com o setor privado.
  2. Bpor meio de intervenção direta, seja na propriedade privada, seja regulando o mercado em seus diversos setores, não podendo, contudo, submeter-se a regime jurídico de direito privado quando envolver emprego de recursos públicos.
  3. Cdiretamente ou indiretamente, neste caso admitida a modalidade de fomento, incentivando o fortalecimento ou desenvolvimento de determinados segmentos, categorias ou setores de mercado conforme o interesse público, afastada, contudo, qualquer possibilidade de favorecimento.
  4. Dpreferencialmente de forma direta em alguns setores da economia, criando pessoas jurídicas de direito público e privado para atuarem em regime de concorrência ou parceria com a iniciativa privada.
  5. Epor meio da prestação de serviços públicos de forma direta, seja pela Administração direta, seja pela indireta, não se incluindo na atuação a delegação dos referidos serviços, hipótese em que o Estado transfere ao particular a responsabilidade pela atuação no domínio econômico.
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GabaritoC — diretamente ou indiretamente, neste caso admitida a modalidade de fomento, incentivando o fortalecimento ou desenvolvimento de determinados segmentos, categorias ou setores de mercado conforme o interesse público, afastada, contudo, qualquer possibilidade de favorecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Gabarito: letra C. A atuação do Estado no domínio econômico pode ser direta (exploração de atividade econômica, excepcionalmente, art. 173 da CF) ou indireta (como agente normativo e regulador, incluindo fomento, art. 174 da CF). A alternativa C descreve corretamente essas duas modalidades e ressalva que o fomento não pode implicar favorecimento, em consonância com os princípios da livre concorrência e impessoalidade.

A questão exige conhecer os arts. 170 a 175 da Constituição Federal e a distinção entre as formas de atuação estatal no domínio econômico.

Art. 173, §1CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

§ 1º, II — "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

Art. 174CF/88

Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista são "pessoas jurídicas de direito público". Na verdade, são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, e, quando atuam em regime de concorrência, submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde as modalidades de intervenção: a intervenção direta (exploração de atividade econômica) é forma excepcional, enquanto a regulação do mercado é forma indireta. Além disso, afirma que o Estado "não pode submeter-se a regime jurídico de direito privado quando envolver emprego de recursos públicos", o que contraria o art. 173, § 1º, II, CF, que determina exatamente a sujeição ao regime privado para as estatais que exploram atividade econômica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente as duas formas de atuação: diretamente (exploração de atividade econômica, nos termos do art. 173) e indiretamente, na modalidade de fomento (incentivo a segmentos, categorias ou setores, conforme art. 174). A ressalva de que o fomento deve ser feito "afastada qualquer possibilidade de favorecimento" está alinhada com o princípio da livre concorrência (art. 170, IV) e com a vedação a privilégios (art. 173, § 2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a atuação se dá "preferencialmente de forma direta", o que é falso: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional (art. 173, caput). Além disso, cria pessoas jurídicas de direito público e privado; mas as estatais que atuam na economia são de direito privado, e as pessoas jurídicas de direito público são voltadas a atividades administrativas, não tipicamente econômicas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a atuação à prestação de serviços públicos de forma direta e exclui a delegação (concessão ou permissão). Entretanto, o art. 175 da CF prevê expressamente que o Estado pode prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. A delegação é uma forma legítima de atuação indireta no domínio econômico relativo a serviços públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a falsa ideia de que o uso de recursos públicos impõe o regime jurídico de direito público. Na verdade, as empresas estatais que exploram atividade econômica (como Petrobras, Banco do Brasil) submetem-se ao regime privado, mesmo usando recursos públicos, conforme o art. 173, § 1º, II. É uma pegadinha clássica de inversão do enunciado constitucional.

Gabarito: letra C

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