Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2017
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fc037246
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Iniciada nova gestão de determinada Administração pública estadual, o Secretário da Educação, diante da proximidade do término da vigência do contrato de fornecimento de refeições para as unidades escolares de ensino técnico, decidiu elaborar termo de referência com sensíveis alterações em relação à última licitação. De acordo com a motivação, as refeições, que incluíam merenda e almoço, deveriam, obrigatoriamente, basear-se em parâmetros de alimentação saudável, com indicação expressa de itens e categorias cuja inclusão no cardápio era vedada, tais como frituras e produtos industrializados. De outra parte, havia também elenco de categorias e grupos de alimentos obrigatórios, cabendo ao contratado apresentar mensalmente ao administrador o cardápio que seria aplicado no mês subsequente, viabilizando eventuais alterações. O valor do contrato mostrou-se sensivelmente superior ao anteriormente executado, mesmo se considerados reajustes e correção monetária do primeiro. O contratado anterior, não tendo logrado êxito em vencer a nova licitação, impugnou judicialmente e junto ao Tribunal de Contas a licitação, sob o argumento de que a decisão da Administração elevou, de forma desarrazoada, as despesas com o fornecimento de refeições, onerando desnecessariamente os cofres públicos. Sob o prisma do controle externo, a cargo do Judiciário e do Tribunal de Contas,
Acabe analisar a regularidade do procedimento de tomada de decisão pelo administrador, ao qual compete o juízo discricionário na escolha das políticas públicas, de forma que estando justificada a alteração do objeto da licitação e preenchidos os requisitos de legalidade, não procedem as impugnações feitas.
Bpode o Tribunal de Contas exercer o controle sobre a atuação discricionária da Administração pública, razão pela qual, no caso proposto, pode anular o contrato e a licitação operados, determinando a realização de novo certame, com os parâmetros de economicidade.
Cexerce o Judiciário o controle de legalidade sobre os atos da Administração, de modo que, no caso apresentado, pode analisar o mérito da decisão administrativa que reformulou o fornecimento de refeições para as unidades escolares, tendo em vista que acarretou sensível acréscimo nas despesas do ente.
Dcabe a esses órgãos a revisão das decisões da Administração pública sob os aspectos da legalidade e da discricionariedade, razão pela qual podem anular os contratos administrativos que se mostrarem excessivamente onerosos.
Ecabe ao Tribunal de Contas examinar os aspectos de legalidade, discricionariedade, economicidade e oportunidade dos atos e negócios da Administração pública durante o procedimento licitatório, findo o qual o controle de legalidade fica adstrito ao Poder Judiciário, mediante provocação dos eventuais prejudicados.
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GabaritoA — cabe analisar a regularidade do procedimento de tomada de decisão pelo administrador, ao qual compete o juízo discricionário na escolha das políticas públicas, de forma que estando justificada a alteração do objeto da licitação e preenchidos os requisitos de legalidade, não procedem as impugnações feitas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo e discricionariedade administrativa
Gabarito: letra A. O Tribunal de Contas e o Poder Judiciário exercem controle sobre a legalidade e economicidade dos atos administrativos, mas não podem substituir o mérito da decisão discricionária do administrador, desde que esta seja justificada e legal. No caso, a alteração do objeto licitatório, motivada por política pública de alimentação saudável, não pode ser anulada por mero aumento de custos; cabe apenas verificar a regularidade do procedimento decisório.
A banca testa a distinção entre controle de legalidade (incluindo economicidade) e revisão de mérito (conveniência e oportunidade), que é privativa da Administração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a atuação correta do controle externo: analisar a regularidade do processo decisório e a legalidade, sem adentrar o mérito discricionário. Estando a alteração justificada e dentro da lei, as impugnações não procedem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas pode controlar a atuação discricionária e anular o contrato por questões de economicidade. Erro: o TC não revisa o mérito discricionário; a economicidade é critério de legalidade ampla, mas não autoriza substituir a escolha administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário pode analisar o mérito da decisão por causa do acréscimo de despesa. Erro: o Judiciário controla apenas a legalidade, não a conveniência ou oportunidade. O aumento de custo, por si, não torna a decisão ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que TC e Judiciário revisam legalidade e discricionariedade. Erro: a discricionariedade não é revisada. A anulação por onerosidade excessiva só seria cabível se houvesse ilegalidade, não por simples reavaliação de mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) o TC não examina discricionariedade e oportunidade; (2) o controle do TC não se encerra com a licitação – perdura durante a execução contratual. Além disso, o controle judicial não depende de provocação de prejudicados.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de controle externo, lembre-se: a discricionariedade é do administrador; o controle verifica legalidade (inclusive economicidade) mas não substitui o mérito. A banca adora inverter esses papéis.