Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FCC 2017
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fc037257
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que
Aé ato exclusivo da autoridade policial nos casos de perseguição logo após a prática do delito.
Bdeve o delegado de polícia representar pela prisão preventiva, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, dada a impossibilidade de prisão em flagrante.
Cé vedada pelo Código de Processo Penal, em caso de crime permanente, diante da possibilidade de prisão temporária.
Da falta de testemunhas do crime impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial para apuração do fato.
Eo auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
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GabaritoE — o auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Prisão em flagrante
Gabarito: letra E. O art. 306, §1º do CPP determina que o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz em até 24 horas após a prisão e, se o preso não indicar advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. As demais alternativas distorcem hipóteses legais de flagrante.
A banca testa o conhecimento das espécies de flagrante e do procedimento de lavratura do auto, com pegadinhas clássicas de inversão de regras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão em flagrante por perseguição logo após o crime é ato exclusivo da autoridade policial. O CPP prevê o contrário: qualquer do povo pode efetuar a prisão (faculdade) e as autoridades policiais e seus agentes devem fazê-lo (dever). Logo, não é ato exclusivo.
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A hipótese de o agente ser encontrado, logo depois, com instrumentos ou papéis que façam presumir a autoria configura flagrante próprio (art. 302, IV, CPP). Portanto, é plenamente cabível a prisão em flagrante, não havendo impossibilidade que justifique representação por prisão preventiva. O delegado deve lavrar o auto de flagrante.
Art. 302CPP
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:
...
IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em crimes permanentes, a situação de flagrante perdura enquanto não cessar a permanência, conforme art. 303 do CPP. Logo, a prisão em flagrante é perfeitamente cabível, e não vedada. A existência da prisão temporária como alternativa não exclui o flagrante.
Art. 303CPP
Art. 303 — "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de testemunhas do crime não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. O art. 304, §2º, CPP estabelece que, nesse caso, o auto será assinado pelo condutor e por pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que há impedimento.
Art. 304, §2CPP
Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 306, §1º do CPP: o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas após a prisão; e, caso o preso não informe o nome de seu advogado, deve ser enviada cópia integral para a Defensoria Pública.
CPP:
Art. 306, §1º — "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões clássicas: a) quem pode prender em flagrante (qualquer pessoa, não só polícia); b) a natureza do flagrante próprio (art. 302, IV) como verdadeiro flagrante; c) a possibilidade de flagrante em crime permanente; d) a desnecessidade de testemunhas do crime para o auto. Treine essas armadilhas para não cair nas inversões!