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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2017

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc037258
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Código de Processo Penal dispõe que no regime da prisão preventiva
  1. Aé vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal.
  2. Ba decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública requer indício suficiente da existência do crime.
  3. Ca prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.
  4. Da reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva.
  5. Ea gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva.
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GabaritoC — a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possuem relação de cautelaridade com o processo penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva – pressupostos e natureza cautelar

Gabarito: letra C. A prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possui nítido caráter cautelar, visando proteger o processo penal de interferências ou garantir a efetividade da eventual condenação. Esse entendimento decorre do art. 312 do CPP, que enumera essas hipóteses como fundamentos legítimos para a decretação da medida. As demais alternativas erram ao descrever os requisitos legais.

A banca testa o conhecimento dos requisitos e da natureza da prisão preventiva. O art. 312 estabelece os pressupostos:

Art. 312CPP

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

A decisão deve ser sempre motivada (art. 312, §2º e art. 315 do CPP). Além disso, o art. 313 elenca hipóteses em que a prisão preventiva é admitida, incluindo a condenação anterior por crime doloso (inciso II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a decretação da prisão preventiva antes do início do processo criminal. No entanto, o art. 311 do CPP dispõe que "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz". Portanto, a medida pode ser decretada ainda durante o inquérito policial, antes do oferecimento da denúncia. A alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prisão preventiva como garantia da ordem pública requer "indício suficiente da existência do crime". O art. 312, porém, exige prova da existência do crime – um standard probatório mais elevado. O "indício suficiente" é exigido apenas para a autoria. A banca trocou os termos, o que torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde "prova da existência do crime" com "indício suficiente da existência do crime". Lembre-se: a existência do crime exige prova, enquanto a autoria exige indício suficiente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal possui relação de cautelaridade com o processo penal. Isso é exato: a medida cautelar pessoal visa garantir a regularidade da instrução (evitar que o acusado obstrua a produção de provas) ou assegurar que, ao final, a pena seja cumprida (evitando fuga). O art. 312 expressamente prevê esses fundamentos, confirmando seu caráter instrumental e cautelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a reincidência é irrelevante para a admissão da prisão preventiva. O art. 313, II, admite a prisão preventiva quando o agente "tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado" – hipótese que configura reincidência nos termos do art. 63 do CP. Além disso, o art. 312, §3º, IV, considera o "fundado receio de reiteração delitiva" como elemento para aferição da periculosidade. Logo, a reincidência é relevante. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a gravidade do delito dispensa a motivação da decisão que decreta a prisão preventiva. O art. 312, §4º, é categórico: "É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito". Toda decisão deve ser motivada (art. 312, §2º e art. 315). A gravidade concreta pode ser um dos elementos, mas nunca dispensa a fundamentação. Alternativa errada.

Gabarito: letra C.

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