Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FCC 2017
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fc037260
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar:
APor falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu.
BEm caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito.
CÉ cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos.
DOs embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.
EO regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição.
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GabaritoD — Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.
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Recursos no processo penal
Gabarito: letra D. Os embargos infringentes e de nulidade são recursos privativos da defesa, ou seja, somente o réu (ou seu defensor) pode interpô-los, não sendo cabíveis à acusação. Essa é a regra do CPP quando há decisão não unânime desfavorável ao réu. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme análise abaixo.
Recurso
Cabimento
Legitimidade
Exclusividade
Observação
Embargos infringentes e de nulidade
Decisão não unânime desfavorável ao réu
Defesa (réu ou defensor)
Sim (exclusivo da defesa)
Art. 609, parágrafo único, CPP
Recurso em sentido estrito
Indeferimento de representação por prisão preventiva
Ministério Público (não o Delegado)
Não
Art. 581, CPP; delegado não é parte
Protesto por novo júri
Abolido pela Lei 11.689/2008
—
—
Não mais previsto no ordenamento
Embargos de declaração (JECRIM)
Cabíveis no Juizado Especial Criminal
Qualquer parte
Não
Art. 81, Lei 9.099/95
Embargos infringentes e de nulidade
1Cabimento
Decisão não unânime
Desfavorável ao réu
2Titularidade
Exclusivo da defesa
Acusação não pode
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa, pois o réu pode interpor recurso, desde que assistido por advogado ou defensor. A capacidade postulatória não é exigida pessoalmente do réu, mas a lei não veda categoricamente a interposição. O CPP admite recurso pela parte interessada (art. 577).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Delegado de Polícia não é parte no processo e, portanto, não possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito. Apenas as partes (MP, querelante, assistente, réu) e, em alguns casos, o ofendido podem recorrer. A representação da autoridade policial para prisão preventiva é dirigida ao juiz, e seu indeferimento pode ser impugnado pelo MP, não pelo delegado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O protesto por novo júri foi abolido no Brasil pela Lei 11.689/2008. Atualmente, não existe tal recurso. Portanto, a afirmação é falsa, independentemente do tempo de condenação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando há decisão não unânime desfavorável ao réu. Eles são exclusivos da defesa, não podendo ser interpostos pela acusação. Essa é a regra do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No Juizado Especial Criminal, apesar do regime de celeridade e informalidade, são cabíveis embargos de declaração, conforme previsto na Lei 9.099/95 (art. 81). Portanto, a impossibilidade afirmada na alternativa é incorreta.