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Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FCC 2017

Direito Processual PenalRecurso em sentido estrito
Código
fc037260
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre os recursos no processo penal, é correto afirmar:
  1. APor falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu.
  2. BEm caso de indeferimento de representação por prisão preventiva feita por autoridade policial, o Delegado de Polícia poderá interpor recurso em sentido estrito.
  3. CÉ cabível protesto por novo júri em caso de condenação superior a 20 anos.
  4. DOs embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.
  5. EO regime de celeridade e informalidade do Juizado Especial Criminal é compatível com a impossibilidade de embargos de declaração nos casos submetidos à sua jurisdição.
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GabaritoD — Os embargos infringentes e de nulidade são exclusivos da defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no processo penal

Gabarito: letra D. Os embargos infringentes e de nulidade são recursos privativos da defesa, ou seja, somente o réu (ou seu defensor) pode interpô-los, não sendo cabíveis à acusação. Essa é a regra do CPP quando há decisão não unânime desfavorável ao réu. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme análise abaixo.

Recurso

Cabimento

Legitimidade

Exclusividade

Observação

Embargos infringentes e de nulidade

Decisão não unânime desfavorável ao réu

Defesa (réu ou defensor)

Sim (exclusivo da defesa)

Art. 609, parágrafo único, CPP

Recurso em sentido estrito

Indeferimento de representação por prisão preventiva

Ministério Público (não o Delegado)

Não

Art. 581, CPP; delegado não é parte

Protesto por novo júri

Abolido pela Lei 11.689/2008

Não mais previsto no ordenamento

Embargos de declaração (JECRIM)

Cabíveis no Juizado Especial Criminal

Qualquer parte

Não

Art. 81, Lei 9.099/95

Embargos infringentes e de nulidade
  • 1Cabimento
    • Decisão não unânime
    • Desfavorável ao réu
  • 2Titularidade
    • Exclusivo da defesa
    • Acusação não pode
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa, pois o réu pode interpor recurso, desde que assistido por advogado ou defensor. A capacidade postulatória não é exigida pessoalmente do réu, mas a lei não veda categoricamente a interposição. O CPP admite recurso pela parte interessada (art. 577).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Delegado de Polícia não é parte no processo e, portanto, não possui legitimidade para interpor recurso em sentido estrito. Apenas as partes (MP, querelante, assistente, réu) e, em alguns casos, o ofendido podem recorrer. A representação da autoridade policial para prisão preventiva é dirigida ao juiz, e seu indeferimento pode ser impugnado pelo MP, não pelo delegado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O protesto por novo júri foi abolido no Brasil pela Lei 11.689/2008. Atualmente, não existe tal recurso. Portanto, a afirmação é falsa, independentemente do tempo de condenação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando há decisão não unânime desfavorável ao réu. Eles são exclusivos da defesa, não podendo ser interpostos pela acusação. Essa é a regra do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No Juizado Especial Criminal, apesar do regime de celeridade e informalidade, são cabíveis embargos de declaração, conforme previsto na Lei 9.099/95 (art. 81). Portanto, a impossibilidade afirmada na alternativa é incorreta.

Gabarito: letra D.

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