Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra E. O juiz pode rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte, com fundamento no art. 182 do CPP, que autoriza a rejeição quando o laudo for insuficiente, incompleto ou contraditório. É a única alternativa que encontra amparo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, conforme art. 158 do CPP. Sua falta acarreta nulidade, como expressamente prevê o art. 564, III, 'b', do CPP:
Art. 564CPP
Art. 564 — A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... b) — o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167.
A alternativa, ao afirmar que o exame é dispensável, contraria frontalmente a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPP, em seu art. 159, §3º, faculta às partes a indicação de assistente técnico, independentemente da urgência do exame. Veja:
Art. 159, §3CPP
Art. 159, § 3º — Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
A urgência não veda a participação de assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames oficiais (art. 159, §4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 162 do CPP estabelece que o exame cadavérico será feito, em regra, no mínimo 6 horas após o óbito, salvo se os peritos puderem desde logo constatar a morte. O prazo de 2 horas indicado na alternativa não tem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O exame de corpo de delito não se restringe a vestígios do corpo humano. Nos termos do art. 158 do CPP, o exame é realizado sobre os vestígios materiais deixados pela infração, que podem estar em objetos ou no ambiente. Além disso, o reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 184-186) tem regime próprio, mas a afirmação de que há "regime diverso para o exame sobre objetos" é imprecisa, pois o exame pericial em objetos segue o mesmo rito dos arts. 158 e seguintes. A alternativa, portanto, restringe indevidamente o conceito de corpo de delito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 182 do CPP dispõe que o juiz pode rejeitar o laudo pericial, no todo ou em parte, se entender que é insuficiente, incompleto ou contraditório. Essa rejeição se aplica também ao exame de corpo de delito. Assim, o juiz pode, fundamentadamente, desconsiderar ou determinar a complementação do exame.
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.