Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2017
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc037265
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito dos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:
ASomente se procede mediante representação, o furto praticado contra tio ou sobrinho.
BPara a consumação do crime de extorsão faz-se necessário o recebimento da vantagem indevida.
CÉ isento de pena quem comete qualquer crime contra o patrimônio contra ascendente maior de 65 anos.
DA receptação somente é punível se conhecido o autor do crime que originou a coisa receptada.
ENo crime de roubo, caso o agente seja primário e tenha sido de pequeno valor a coisa subtraída, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
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GabaritoA — Somente se procede mediante representação, o furto praticado contra tio ou sobrinho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra o patrimônio – Furto, roubo, extorsão, receptação e isenção de pena
Gabarito: letra A. No furto praticado contra tio ou sobrinho, a ação penal é pública condicionada à representação, conforme o art. 182, IV, do Código Penal. As demais alternativas contêm erros: a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem (Súmula 96 do STJ); a isenção de pena do art. 181 não exige idade do ascendente; a receptação é punível ainda que desconhecido o autor (art. 180, §4º); e o privilégio do furto (art. 155, §2º) não se aplica ao roubo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 182 do Código Penal estabelece que, nos crimes contra o patrimônio, quando praticados em prejuízo de determinados parentes, a ação penal depende de representação. Dentre eles, inclui-se o tio e o sobrinho (inciso IV). Portanto, o furto contra tio ou sobrinho é condicionado à representação. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de extorsão (art. 158) é formal: consuma-se com o constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem indevida. É o que dispõe a Súmula 96 do STJ. A alternativa exige o recebimento da vantagem, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extorsão (crime formal) e estelionato (crime material, que exige a obtenção da vantagem). Enquanto na extorsão a consumação ocorre no momento do constrangimento, no estelionato é necessária a efetiva obtenção da vantagem ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 181 do CP isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo de ascendente, sem qualquer exigência de idade. A alternativa menciona "ascendente maior de 65 anos", o que é restrição indevida. A isenção se aplica a qualquer ascendente, independentemente da idade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 180, §4º, do CP é claro: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa." Portanto, não é necessário conhecer o autor do crime anterior. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O privilégio descrito (substituição da pena, diminuição ou aplicação apenas de multa para agente primário e coisa de pequeno valor) é próprio do furto (art. 155, §2º). O crime de roubo não possui essa previsão. A alternativa confunde os institutos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a distinção: furto privilegiado (art. 155, §2º) é aplicável apenas ao furto, não ao roubo. O roubo tem causas de aumento e qualificadoras próprias.