Sobre o crime de associação para fins de tráfico de drogas,
Aé necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas.
Bdeverá se verificar, necessariamente, a finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes.
Cnas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas.
Dincidirá na hipótese de concurso formal de crimes, a prática da associação em conjunto com a do tráfico de drogas.
Edeverão os agentes, para sua configuração, praticar as infrações para as quais se associaram.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — nas mesmas penas deste crime incorre quem se associa para a prática reiterada do financiamento de tráfico de drogas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de associação para fins de tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra C. O art. 35, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 estabelece que incorre nas mesmas penas do caput quem se associa para a prática reiterada do crime de financiamento de tráfico (art. 36 da mesma lei). As demais alternativas apresentam erros quanto ao número mínimo de pessoas, à finalidade da associação, ao concurso de crimes e à consumação do delito.
A banca cobra a literalidade do art. 35 e seu parágrafo único, além de distinguir a associação para o tráfico da associação criminosa comum (art. 288 CP).
Art. 35, §1Lei-11343
Art. 35 — "Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa."
Parágrafo único — "Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas. O art. 35 exige duas ou mais pessoas, e não três. Embora a estabilidade do vínculo seja elemento do crime de associação, o número mínimo é de dois associados, diferentemente do art. 288 do CP (que exige três). Portanto, a alternativa erra ao falar em "3 ou mais pessoas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deve haver finalidade de praticar uma série indeterminada de crimes. O art. 35 exige o fim de praticar crimes específicos (arts. 33 e 34), e não uma série indeterminada. A expressão "reiteradamente ou não" no caput indica que a prática de um único crime já satisfaz o elemento subjetivo, desde que haja associação. Logo, não é necessária indeterminação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 35: quem se associa para a prática reiterada do crime de financiamento de tráfico (art. 36) incorre nas mesmas penas do caput. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que incide concurso formal entre associação e tráfico. O crime de associação para o tráfico é autônomo e materialmente independente dos crimes que venham a ser praticados. Há concurso material, e não formal, pois são condutas distintas (associar-se vs. traficar). A jurisprudência do STF e STJ é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os agentes devem praticar as infrações para as quais se associaram. O crime de associação para o tráfico é formal e se consuma com o simples ato de associar-se, independentemente da prática posterior dos crimes-fim. Basta a associação com o fim específico de praticar os delitos previstos nos arts. 33 e 34.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei de Drogas, fique atento ao número mínimo de pessoas (2) e à leitura do parágrafo único do art. 35, que equipara a associação para financiamento reiterado. Esses são pontos frequentes em provas da FCC.