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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FCC 2017

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
fc037267
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá
  1. Aapenas por lesões corporais.
  2. Bapenas por tentativa de homicídio.
  3. Cpor rixa e disparo de arma de fogo.
  4. Dpor lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.
  5. Epor lesões corporais consumadas e homicídio tentado.
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GabaritoB — apenas por tentativa de homicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão criminosa e consunção

Gabarito: letra B. João responderá apenas por tentativa de homicídio. As lesões corporais consumadas e o disparo de arma de fogo são absorvidos pelo crime mais grave (homicídio tentado) com base no princípio da consunção, pois houve progressão do dolo de lesão para o dolo de homicídio no mesmo contexto fático. A tentativa de homicídio está prevista no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal.

A banca testa o entendimento de que, quando o agente inicia com crime menos grave e, no mesmo contexto, decide praticar crime mais grave, o crime-fim absorve o crime-meio (consunção). As lesões corporais anteriores são consideradas etapas do iter criminis do homicídio tentado, e o disparo é o ato executório.

Progressão criminosa
  • 1Dolo inicial: lesão corporal
  • 2Dolo superveniente: homicídio
    • Mesmo contexto fático
    • Princípio da consunção
      • Crime-fim absorve crime-meio
      • Lesões = etapa do iter criminis
      • Disparo = ato executório
  • 3Desfecho
    • Responde apenas por homicídio tentado
    • Lesões corporais consumadas (absorvido)
    • Disparo de arma de fogo (absorvido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ignora a tentativa de homicídio. João efetuou disparo com animus necandi (intenção de matar), o que configura tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP). Logo, não responde "apenas por lesões corporais".

Art. 14, IICP

Art. 14, II — "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João responde apenas por tentativa de homicídio. O crime de lesões corporais consumadas (previsto no art. 129, CP) e o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) são absorvidos pelo homicídio tentado por aplicação do princípio da consunção. A conduta de João foi una no contexto, com a finalidade última de matar.

Art. 121CP

Art. 121 — "Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos."

Art. 14, II — "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de rixa (art. 137, CP) exige a participação de três ou mais pessoas (contendores). No caso, são apenas João e Pedro, dois contendores, o que afasta a rixa. Além disso, o disparo de arma de fogo é absorvido pelo homicídio tentado.

Art. 137CP

Art. 137 — "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o disparo de arma de fogo como crime autônomo (art. 15 da Lei 10.826/2003), mas ele é absorvido pelo homicídio tentado. Quanto às lesões corporais, mesmo consumadas, são absorvidas. Portanto, a alternativa está errada ao não aplicar a consunção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que João responde por lesões corporais consumadas e homicídio tentado. Entretanto, as lesões são absorvidas pelo homicídio tentado. A doutrina e a jurisprudência entendem que, havendo progressão criminosa (dolo de lesão evoluindo para dolo de homicídio), o crime mais grave consome o menos grave, não havendo concurso de crimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concurso de crimes (soma de penas) e absorção por consunção. O candidato pode pensar que lesões e tentativa de homicídio são crimes autônomos, mas a jurisprudência entende que, no mesmo contexto, o dolo posterior mais grave absorve as condutas anteriores.

PEGA ESSA DICA!

Na progressão criminosa, o agente inicia com um crime e, no mesmo contexto, decide praticar crime mais grave. O crime-fim absorve o crime-meio. Questões com mudança de dolo durante a ação são clássicas para aplicar a consunção.

Gabarito: letra B.

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