Questão de Direito Penal — Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual — FCC 2017
- Código
- fc037269
- Banca
- FCC
- Órgão
- PC-AP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- AI e II.
- BII e III.
- CI e IV.
- DIII.
- EIII e IV.
GabaritoE — III e IV.
Gabarito: letra E (apenas III e IV corretas). A afirmativa I erra ao classificar a pena do art. 228 como detenção (é reclusão); a II erra a idade do estupro de vulnerável (14 anos, não 16). Já III e IV reproduzem corretamente as causas de aumento do art. 226 do Código Penal.
Afirmativa | Conteúdo | Previsão Legal | Correção | Motivo |
|---|---|---|---|---|
I | Induzir/atrair à prostituição ou exploração sexual é punido com detenção | Art. 228, CP | ❌ | A pena é reclusão, não detenção |
II | Estupro de vulnerável: conjunção carnal/ato libidinoso com menor de 16 anos | Art. 217-A, CP | ❌ | A idade é 14 anos, não 16 |
III | Aumento de 1/4 se crime cometido com concurso de 2+ pessoas | Art. 226, I, CP | ✅ | Reproduz corretamente a causa de aumento |
IV | Aumento de 1/2 se agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou tem autoridade | Art. 226, II, CP | ✅ | Descreve corretamente a hipótese legal |
O art. 228 do Código Penal tipifica o crime de induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, conforme o texto literal:
Art. 228 — "Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa"
A afirmativa I afirma que o crime é punido com detenção, o que está incorreto. A banca troca a espécie de pena privativa de liberdade.
O estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, consiste em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". A afirmativa II indica a idade de 16 anos, o que é um erro. A proteção especial se estende até os 14 anos; entre 14 e 18, há outras figuras típicas (ex.: art. 218-B, § 2º, I). Portanto, a afirmativa está incorreta.
A causa de aumento de pena de 1/4 (quarta parte) para crimes contra a dignidade sexual cometidos com concurso de duas ou mais pessoas está prevista no art. 226, I, do Código Penal. A afirmativa III reproduz exatamente essa regra, estando correta.
O art. 226, II, do Código Penal estabelece aumento de metade (1/2) se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou, por qualquer outro título, tem autoridade sobre a vítima. A afirmativa IV descreve corretamente essa hipótese, sendo verdadeira.
A banca testa o conhecimento literal de dois pontos: (1) no art. 228, a pena é reclusão, e não detenção – confusão comum em provas; (2) no estupro de vulnerável, a idade é 14 anos, e não 16. Ambos os erros estão nas afirmativas I e II. Memorizar esses números é essencial.
Gabarito: letra E – corretos apenas os itens III e IV.
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