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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc037273
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei fixando o quadro de cargos da Polícia Federal e a respectiva remuneração. A proposta, todavia, foi aprovada com emenda parlamentar que aumentou o número de cargos previsto inicialmente. Descontente com a redação final do projeto, o Presidente da República deixou de sancioná-lo, restituindo-o ao Poder Legislativo. Considerando as disposições da Constituição Federal,I. a emenda parlamentar foi validamente proposta e aprovada, uma vez que versou sobre a mesma matéria do projeto de lei encaminhado pelo Presidente, titular de iniciativa privativa de leis que criem cargos públicos de policiais federais e que disponham sobre sua remuneração.II. ao deixar de ser expressamente sancionado pelo Presidente da República, o projeto de lei será tacitamente sancionado decorridos 15 dias úteis.III. havendo sanção tácita, descabe o ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a lei ser promulgada pelo Presidente do Senado em 48 horas, sendo que se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VicePresidente do Senado fazê-lo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo — Sanção, veto e limites à emenda

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. O item II reproduz a regra constitucional de que o silêncio do Presidente por 15 dias úteis importa sanção tácita (CF, art. 66, § 3º). Já o item I é falso, pois emendas que aumentem despesa em projetos de iniciativa privativa do Presidente são vedadas (CF, art. 63, I), e a emenda descrita aumentou o número de cargos, o que implica aumento de despesa. O item III também é falso: na sanção tácita o Presidente deve promulgar a lei; apenas se ele não o fizer em 48 horas é que o Presidente do Senado promulga, e, na omissão deste, o Vice-Presidente do Senado (CF, art. 66, § 6º).

A questão testa três pontos nevrálgicos do processo legislativo: (1) a impossibilidade de emendas parlamentares que majoram despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo; (2) a sanção tácita e seu prazo; (3) a ordem de promulgação na hipótese de sanção tácita. A banca explora o erro comum de acreditar que toda emenda sobre o mesmo tema é válida e que, no silêncio do Presidente, o Legislativo já promulga automaticamente.

Afirmativa

Regra aplicável

Julgamento

I — Emenda válida por versar sobre mesma matéria

Art. 63, I: vedado aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo

❌ Incorreta

II — Sanção tácita em 15 dias úteis

Art. 66, § 3º: silêncio do Presidente importa sanção tácita

✅ Correta

III — Na sanção tácita, promulgação pelo Presidente do Senado (dispensa o Presidente)

Art. 66, § 6º: Presidente promulga; omissão → Presidente do Senado → Vice-Presidente do Senado

❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz você acreditar que o item I está correto porque a emenda trata do mesmo assunto (criação de cargos). No entanto, a Constituição impõe uma limitação expressa: emendas que aumentem a despesa prevista em projetos de iniciativa do Executivo são proibidas (art. 63, I). O aumento do número de cargos gera aumento de gasto, tornando a emenda inválida. Já no item III, a inversão é sutil: o candidato acha que, com a sanção tácita, o Presidente não precisa promulgar, mas a lei determina que ele deve promulgar; só em caso de omissão é que o Presidente do Senado assume. Fique atento a essas trocas de sujeito e à ordem dos atos. 💪

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a emenda foi validamente aprovada por versar sobre a mesma matéria. Ocorre que, em projetos de iniciativa privativa do Presidente da República, o Legislativo não pode aprovar emendas que impliquem aumento de despesa (art. 63, I, da CF). No caso concreto, a emenda aumentou o número de cargos, o que eleva a despesa com pessoal. Logo, a emenda é inconstitucional, independentemente de tratar do mesmo tema. O item ignora essa vedação, que é a exceção à regra geral de que o Legislativo pode emendar projetos.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa transcreve a regra da sanção tácita: decorrido o prazo de 15 dias úteis sem manifestação expressa do Presidente, o projeto é considerado sancionado (art. 66, § 3º, da CF). O enunciado diz que o Presidente "deixou de sancioná-lo, restituindo-o ao Poder Legislativo" — mas a simples devolução não configura veto; para que haja veto, o Presidente deve manifestar-se expressamente no prazo constitucional. Se ele apenas devolve sem veto formal, opera-se a sanção tácita. Portanto, a afirmação está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva comete dois erros: primeiro, afirma que na sanção tácita "descabe o ato de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo". Isso é falso: mesmo com a sanção tácita, o Presidente deve promulgar a lei (art. 66, § 6º). Segundo, diz que o Presidente do Senado promulga em 48 horas e, se este não o fizer, o Vice-Presidente do Senado assume. A ordem correta é: Presidente da República → Presidente do Senado → Vice-Presidente do Senado, apenas na omissão do anterior. A redação do item omite a etapa do Presidente e já começa pelo Senado, o que desvirtua o procedimento.

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.

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