Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os requisitos do decreto de estado de defesa, que deve especificar as medidas coercitivas, dentre as quais se admitem restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (CF, art. 136, § 1º, I). As demais alternativas contêm erros: confundem as hipóteses de decretação (A e B), invertem a limitação ao poder reformador (D) ou afirmam uma vedação inexistente sobre a imprensa (E).
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 136, 137, 60 § 1º e 139 da Constituição Federal. É essencial dominar as diferenças entre estado de defesa e estado de sítio, especialmente quanto à necessidade de autorização prévia do Congresso, às hipóteses de decretação e às medidas que podem ser adotadas.
A tabela a seguir resume os pontos-chave:
Critério | Estado de Defesa (art. 136) | Estado de Sítio (art. 137) |
|---|
Autorização prévia do Congresso | Não (após decretação, submete-se em 24h) | Sim (solicitação com autorização por maioria absoluta) |
Hipóteses | Grave e iminente instabilidade ou calamidade em locais restritos | Comoção nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada |
Prazo máximo | 30 dias, prorrogável uma vez por igual período | Até 30 dias; pode ser prorrogado |
Medidas típicas | Restrições a reunião, sigilo de correspondência, tel/fone; ocupação de bens | Medidas do art. 139 (detenção, restrições à imprensa, etc.) |
Impede emendas? | Sim (art. 60 §1º) | Sim (art. 60 §1º) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os estados exigem autorização prévia do Congresso Nacional por maioria absoluta. Erro: O estado de defesa é decretado pelo Presidente sem autorização prévia (art. 136 caput), devendo apenas submeter o ato ao Congresso em 24 horas (art. 136 §4º). Já o estado de sítio realmente depende de autorização prévia (art. 137 caput). A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de decretação do estado de defesa (art. 136 caput: "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza") e a atribui ao estado de sítio. Erro: Troca de instituto. O estado de sítio tem hipóteses próprias no art. 137, I e II (comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 136, § 1º, o decreto que instituir o estado de defesa deve determinar o tempo, especificar as áreas e indicar as medidas coercitivas. Entre as medidas admissíveis estão restrições aos direitos de reunião (alínea a), sigilo de correspondência (alínea b) e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (alínea c). A alternativa reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.
Art. 136, §1CF/88
Constituição Federal, art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a CF não pode ser emendada durante o estado de sítio, mas que o estado de defesa não impede emendas. Erro: O art. 60, § 1º, veda a emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ambos são limitações circunstanciais ao poder reformador.
Art. 60, §1CF/88
Constituição Federal, art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o decreto de estado de sítio deve indicar as garantias suspensas, sendo vedado estabelecer restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Erro: O art. 139, III, prevê exatamente o contrário: durante o estado de sítio fundado no art. 137, I, podem ser impostas "restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei". Portanto, tais restrições são permitidas, e não vedadas.
Art. 139CF/88
Constituição Federal, art. 139, III: restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Resumo: A questão exige a literalidade dos arts. 136 §1º, I, 60 §1º e 139, III, da CF. A alternativa C é a única que está de acordo com o texto constitucional. As demais incorrem em troca de conceitos (A e B) ou contrariam dispositivos expressos (D e E).
Gabarito: letra C