Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FCC 2017

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fc037274
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Ao disciplinar a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, a Constituição Federal prescreve que
  1. Ao estado de sítio e o estado de defesa podem ser decretados pelo Presidente da República, desde que previamente autorizados pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros de cada Casa Legislativa.
  2. Bo estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  3. Co decreto que instituir o estado de defesa deve, dentre outros requisitos, especificar as medidas coercitivas que vigorarão no período de sua vigência, dentre as quais são admissíveis restrições aos direitos de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e de reunião.
  4. Do estado de sítio é uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador, uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada durante sua vigência, ao contrário do estado de defesa, que não impede a aprovação de emendas constitucionais no período.
  5. Eo decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o decreto que instituir o estado de defesa deve, dentre outros requisitos, especificar as medidas coercitivas que vigorarão no período de sua vigência, dentre as quais são admissíveis restrições aos direitos de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e de reunião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente os requisitos do decreto de estado de defesa, que deve especificar as medidas coercitivas, dentre as quais se admitem restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (CF, art. 136, § 1º, I). As demais alternativas contêm erros: confundem as hipóteses de decretação (A e B), invertem a limitação ao poder reformador (D) ou afirmam uma vedação inexistente sobre a imprensa (E).

A questão testa o conhecimento literal dos arts. 136, 137, 60 § 1º e 139 da Constituição Federal. É essencial dominar as diferenças entre estado de defesa e estado de sítio, especialmente quanto à necessidade de autorização prévia do Congresso, às hipóteses de decretação e às medidas que podem ser adotadas.

A tabela a seguir resume os pontos-chave:

Critério

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 137)

Autorização prévia do Congresso

Não (após decretação, submete-se em 24h)

Sim (solicitação com autorização por maioria absoluta)

Hipóteses

Grave e iminente instabilidade ou calamidade em locais restritos

Comoção nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada

Prazo máximo

30 dias, prorrogável uma vez por igual período

Até 30 dias; pode ser prorrogado

Medidas típicas

Restrições a reunião, sigilo de correspondência, tel/fone; ocupação de bens

Medidas do art. 139 (detenção, restrições à imprensa, etc.)

Impede emendas?

Sim (art. 60 §1º)

Sim (art. 60 §1º)


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os estados exigem autorização prévia do Congresso Nacional por maioria absoluta. Erro: O estado de defesa é decretado pelo Presidente sem autorização prévia (art. 136 caput), devendo apenas submeter o ato ao Congresso em 24 horas (art. 136 §4º). Já o estado de sítio realmente depende de autorização prévia (art. 137 caput). A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a hipótese de decretação do estado de defesa (art. 136 caput: "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza") e a atribui ao estado de sítio. Erro: Troca de instituto. O estado de sítio tem hipóteses próprias no art. 137, I e II (comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 136, § 1º, o decreto que instituir o estado de defesa deve determinar o tempo, especificar as áreas e indicar as medidas coercitivas. Entre as medidas admissíveis estão restrições aos direitos de reunião (alínea a), sigilo de correspondência (alínea b) e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (alínea c). A alternativa reproduz fielmente a literalidade do dispositivo.

Art. 136, §1CF/88

Constituição Federal, art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não pode ser emendada durante o estado de sítio, mas que o estado de defesa não impede emendas. Erro: O art. 60, § 1º, veda a emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ambos são limitações circunstanciais ao poder reformador.

Art. 60, §1CF/88

Constituição Federal, art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o decreto de estado de sítio deve indicar as garantias suspensas, sendo vedado estabelecer restrições à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. Erro: O art. 139, III, prevê exatamente o contrário: durante o estado de sítio fundado no art. 137, I, podem ser impostas "restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei". Portanto, tais restrições são permitidas, e não vedadas.

Art. 139CF/88

Constituição Federal, art. 139, III: restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


Resumo: A questão exige a literalidade dos arts. 136 §1º, I, 60 §1º e 139, III, da CF. A alternativa C é a única que está de acordo com o texto constitucional. As demais incorrem em troca de conceitos (A e B) ou contrariam dispositivos expressos (D e E).

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc037274