Direitos Fundamentais e Comissões Parlamentares de Inquérito
Gabarito: letra D. A questão exige conhecer os limites constitucionais dos poderes investigatórios das CPIs e da administração fiscal. A alternativa D está correta porque o STF considera constitucional a lei que autoriza a fiscalização tributária a examinar documentos bancários no curso de processo administrativo ou procedimento fiscal, desde que tais exames sejam indispensáveis, sem necessidade de autorização judicial prévia (ADC 29, 30 e 45). As demais alternativas erram ao restringir ou ampliar indevidamente esses poderes.
Alternativa | Afirmação sobre Poderes de Investigação | Fundamento Constitucional / STF | Correta? |
|---|
A | Autoridade policial pode ingressar em estabelecimento profissional privativo sem ordem judicial. | Art. 5º, XI – “casa” abrange local de trabalho; entrada sem consentimento exige mandado judicial (salvo flagrante, desastre ou socorro). | ❌ |
B | Sigilo bancário e fiscal só podem ser afastados por autoridade judicial. | Art. 58, §3º – CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridade judicial, podendo quebrar sigilos (STF consolidado). | ❌ |
C | CPIs podem determinar interceptação telefônica com causa provável. | Art. 5º, XII – interceptação telefônica exige ordem judicial (reserva de jurisdição); CPIs só requisitam registros, não conteúdo. | ❌ |
D | Lei autoriza agentes fiscais a examinar documentos bancários em processo administrativo, sem autorização judicial. | ADC 29, 30 e 45 – STF considera constitucional, desde que haja procedimento fiscal instaurado e indispensabilidade. | ✅ |
E | Omissão de informar o direito ao silêncio gera mera irregularidade. | Art. 5º, LXIII – direito ao silêncio é garantia fundamental; sua violação gera nulidade das provas obtidas. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autoridade policial pode ingressar em estabelecimento profissional de acesso privativo contra a vontade do proprietário sem ordem judicial. A CF protege a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), e o conceito de "casa" abrange qualquer local fechado onde a pessoa exerce profissão. A entrada sem consentimento só é permitida durante o dia com ordem judicial, ou em flagrante delito, desastre ou prestação de socorro. A alternativa desconsidera a necessidade de mandado judicial para busca em estabelecimento profissional privativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que sigilo bancário e fiscal só podem ser afastados por autoridade judicial. O STF consolidou que as CPIs, com base no art. 58, §3º da CF, possuem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, podendo quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que fundamentadamente e para fato determinado. Assim, CPIs podem determinar a quebra, não se tratando de exclusividade do Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que CPIs podem determinar interceptação telefônica. A CF, art. 5º, XII, exige ordem judicial para interceptação telefônica, salvo nas hipóteses legais. Esse ato está sujeito à cláusula de reserva de jurisdição, não sendo extensível às CPIs, que apenas podem requisitar dados telefônicos (registros) e não o conteúdo das conversas. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É constitucional a lei que permite aos agentes fiscais tributários examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que tais exames sejam considerados indispensáveis. O STF, no RE 601.314 e nas ADC 29, 30 e 45, reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, afastando a necessidade de autorização judicial para a requisição de informações bancárias pela administração tributária, desde que observados esses requisitos. A alternativa espelha a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão do dever de informar o preso sobre o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII da CF) gera mera irregularidade. O STF entende que tal omissão viola garantia fundamental, implicando a ilicitude das provas obtidas (declarações incriminatórias), que devem ser declaradas inadmissíveis. Não se trata de mera irregularidade, mas de nulidade com desconsideração das informações obtidas.
Gabarito: letra D.