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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FCC 2017

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fc037278
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Prefeito e Vereador de determinado Município participaram de congresso nacional sobre reforma política realizado em Município vizinho, no qual manifestaram opiniões divergentes a respeito da conveniência da reeleição para o cargo de Prefeito, ocasião em que se ofenderam mutuamente em público. Se a conduta moralmente ofensiva praticada por eles caracterizar crime comum,
  1. Apoderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, sendo que o Vereador não poderá ser responsabilizado penalmente, por gozar de imunidade parlamentar.
  2. Bpoderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato, sendo que o Vereador também poderá ser responsabilizado penalmente, uma vez que vereadores, diferentemente de deputados federais, senadores e deputados estaduais, não gozam de imunidade.
  3. Cpoderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato, sendo que o Vereador também poderá ser responsabilizado penalmente, uma vez que Vereadores não gozam de imunidade parlamentar fora da circunscrição do Município.
  4. Dpoderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito apenas após o término do mandato, sendo competente para processá- lo e julgá-lo o órgão judiciário estadual previsto na Constituição do Estado, que não necessariamente deve ser o Tribunal de Justiça, podendo o Vereador também ser responsabilizado penalmente, uma vez que vereadores não gozam de imunidade parlamentar fora da circunscrição do Município.
  5. Epoderão ser responsabilizados penalmente o Prefeito e o Vereador apenas após o término dos respectivos mandatos, sendo possível, todavia, a responsabilização política de ambos durante o exercício dos mandatos eletivos.
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GabaritoC — poderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato, sendo que o Vereador também poderá ser responsabilizado penalmente, uma vez que Vereadores não gozam de imunidade parlamentar fora da circunscrição do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade e foro de Prefeitos e Vereadores

Gabarito: letra C. O Prefeito pode ser responsabilizado penalmente durante o mandato, sendo competente o Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF). O Vereador também pode, pois sua imunidade material (art. 29, VIII, CF) só o protege por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Como o fato ocorreu em congresso em município vizinho, a imunidade não incide.

A banca testa o alcance da imunidade dos vereadores e o foro do prefeito. A principal armadilha é acreditar que vereadores não possuem imunidade alguma (alternativa B) ou que a imunidade é ilimitada (alternativa A).

Agente Político

Responsabilização penal durante o mandato?

Foro competente (prerrogativa de função)

Imunidade material (art. 29, VIII, CF) protege?

Prefeito

Sim (pode ser processado e julgado durante o mandato)

Tribunal de Justiça (art. 29, X, CF)

Não se aplica (imunidade é instituto dos parlamentares)

Vereador

Sim (pode ser responsabilizado penalmente)

Justiça comum (sem foro especial por prerrogativa de função)

Não, pois o fato ocorreu fora da circunscrição do Município (a imunidade é limitada ao exercício do mandato e à circunscrição)

Imunidade parlamentar (vereadores)
  • 1Material (art. 29, VIII, CF)
    • No exercício do mandato
    • Na circunscrição do Município
    • Fora da circunscrição
  • 2Formal (art. 53, CF)
    • Não se aplica a vereadores
  • 3Foro por prerrogativa
    • Prefeito (art. 29, X, CF)
      • Tribunal de Justiça
      • Durante o mandato
    • Vereador
      • Juízo comum (sem foro especial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Vereador não pode ser responsabilizado por gozar de imunidade parlamentar. Erro: a imunidade dos vereadores é restrita ao exercício do mandato e à circunscrição do município (CF, art. 29, VIII). O fato ocorreu fora do município, logo a imunidade não o protege. O Prefeito está correto: pode ser responsabilizado e o foro é o TJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que vereadores não gozam de imunidade. Isso é falso: eles têm imunidade material, mas limitada ao território do município (CF, art. 29, VIII). A generalização de que não possuem imunidade é o erro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o Prefeito pode ser responsabilizado durante o mandato perante o TJ (CF, art. 29, X) e que o Vereador pode ser responsabilizado porque a imunidade não o protege fora da circunscrição do município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o Prefeito só pode ser penalizado após o mandato. O foro por prerrogativa de função permite o processo durante o mandato (CF, art. 29, X). Também erra ao sugerir que o órgão julgador pode não ser o TJ: a Constituição determina o Tribunal de Justiça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos só podem ser responsabilizados após o mandato. Não é verdade: tanto o Prefeito quanto o Vereador (neste caso) podem ser processados durante o exercício do cargo.

PEGA ESSA DICA!

Decore o limite da imunidade dos vereadores: "no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Qualquer fato fora desse âmbito permite a responsabilização penal. Já o prefeito não tem imunidade; seu foro é o TJ para crimes comuns.

Gabarito: letra C.

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