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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
fc037279
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Constituição de determinado Estado, ao dispor sobre prerrogativas do Governador, dispõe que− a Assembleia Legislativa é o órgão competente para processar e julgar o Governador pela prática de crimes de responsabilidade, que deverão ser definidos em lei estadual.− lei estadual disciplinará as normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.− o Tribunal do Júri é competente para julgar o Governador nos crimes dolosos contra a vida.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Estadual mencionada CONTRARIA a Constituição Federal ao atribuirI. à lei estadual a definição dos crimes de responsabilidade do Governador.II. à lei estadual a definição das normas de processo e julgamento do Governador por prática de crime de responsabilidade.III. ao Tribunal do Júri a competência para julgar o Governador pela prática de crimes dolosos contra a vida.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BIII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização dos Estados – Poder Constituinte Estadual

Gabarito: letra A. Os três itens contrariam a Constituição Federal. A definição de crimes de responsabilidade e o respectivo processo são de competência privativa da União (CF, art. 22, I, e Lei 1.079/1950), não podendo lei estadual dispor sobre o tema. Além disso, o Governador, por prerrogativa de foro, é julgado nos crimes comuns pelo Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, "a"), e não pelo Tribunal do Júri. Assim, todas as disposições da Constituição estadual são inconstitucionais.

A banca testa os limites do poder constituinte decorrente dos Estados-membros, que deve respeitar o modelo federal e a reserva de competência da União. O STF, em diversas ações diretas, firmou que o Estado não pode inovar em matéria de crimes de responsabilidade ou de foro especial.

Item I — ❌ Incorreto (contraria a CF)

A definição dos crimes de responsabilidade do Governador é matéria reservada à União. Compete à lei federal (Lei 1.079/1950) estabelecer esses crimes, e não à lei estadual. A Constituição estadual, ao delegar essa tarefa à lei estadual, invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e sobre crimes de responsabilidade (art. 22, I, CF). Portanto, o item é inconstitucional.

Item II — ❌ Incorreto (contraria a CF)

Da mesma forma, as normas de processo e julgamento por crime de responsabilidade do Governador são de competência da União. A Lei 1.079/1950 já regula integralmente o rito. A Constituição estadual não pode atribuir à lei estadual a disciplina desse processo, sob pena de violar a competência privativa da União para legislar sobre processo penal (art. 22, I, CF). O item é inconstitucional.

Item III — ❌ Incorreto (contraria a CF)

O Governador, por prerrogativa de foro, é julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns (art. 105, I, "a", CF). O Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida dos cidadãos comuns, mas não se aplica a autoridades com foro especial. Atribuir ao Júri a competência para julgar o Governador afronta diretamente a Constituição Federal. O item é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o Júri (competente para crimes dolosos contra a vida de qualquer cidadão) e o foro especial do Governador, que é julgado originariamente pelo STJ. Muitos candidatos podem achar que o Júri julga o Governador, mas a prerrogativa de foro prevalece.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de organização dos Estados, lembre-se:

  • Crimes de responsabilidade do Governador: definidos e processados segundo a Lei 1.079/1950 (federal).

  • Foro do Governador em crimes comuns: STJ (art. 105, I, "a", CF).

  • O poder constituinte decorrente não pode inovar em matérias reservadas à União.

Conclusão: os itens I, II e III são inconstitucionais, logo a alternativa A é o gabarito.

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