No âmbito do inquérito policial, incumbe à autoridade policial
Aarquivar o inquérito policial.
Bassegurar o sigilo necessário à elucidação do fato.
Cdecretar a prisão preventiva.
Dpresidir a audiência de custódia.
Eoferecer a denúncia.
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GabaritoB — assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato.
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Inquérito Policial - Atribuições da Autoridade Policial
Gabarito: letra B. No inquérito policial, é incumbência da autoridade policial assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal. As demais alternativas atribuem à autoridade policial poderes que pertencem a outras autoridades (juiz, Ministério Público) ou que lhe são vedados.
Atribuições da autoridade policial (IP)
1Pode
Assegurar sigilo (art. 20 CPP)
Representar por prisão preventiva
2Não pode
Arquivar IP (art. 17 CPP)
Decretar prisão preventiva
Presidir audiência de custódia
Oferecer denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial. O art. 17 do CPP é expresso:
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
O arquivamento é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão do art. 20 do CPP:
Art. 20CPP
Art. 20 — "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
Portanto, é dever da autoridade policial preservar o sigilo na medida necessária à investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decretação da prisão preventiva é ato jurisdicional, privativo do juiz, conforme o art. 20 da Lei Maria da Penha (aplicável ao caso) e o art. 311 do CPP. A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, mas não decretá-la. No contexto do inquérito, a prisão temporária (Lei 7.960/89, art. 1º, I) também depende de decisão judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A audiência de custódia é presidida pelo juiz, conforme o art. 310, §4º, do CPP:
Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):
Art. 310, §4º — "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."
A autoridade policial não preside tal ato; sua função é apresentar o preso ao juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Oferecer denúncia é atribuição exclusiva do Ministério Público (art. 24 do CPP). A autoridade policial, ao final do inquérito, elabora relatório e encaminha os autos ao juiz, cabendo ao MP decidir sobre a denúncia ou pedido de arquivamento.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso