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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2017

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc037320
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
A autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de
  1. Ainfrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  2. Binfrações punidas com detenção.
  3. Ccrimes patrimoniais cuja pena privativa de liberdade mínima seja inferior a 4 anos.
  4. Dcrimes definidos como afiançáveis pela Constituição Federal de 1988.
  5. Einfrações praticadas por policiais cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 6 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança concedida pela autoridade policial

Gabarito: letra A. A autoridade policial somente pode conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, conforme o art. 322 do Código de Processo Penal. Esse é o critério objetivo fixado pela lei, e a alternativa A o reproduz fielmente.

Código de Processo Penal:

Art. 322 — "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos"

Importante notar que o dispositivo não faz distinção quanto ao tipo de pena (detenção ou reclusão), nem exige que a infração seja patrimonial ou praticada por policial. O único requisito é o limite da pena máxima.

Alternativa

Critério para concessão de fiança pela autoridade policial

Conformidade com o art. 322 do CPP

Erro(s) identificado(s)

A

Pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos

✅ Correta

Nenhum

B

Infrações punidas com detenção

❌ Incorreta

Não considera o limite da pena máxima; genérica

C

Crimes patrimoniais com pena mínima inferior a 4 anos

❌ Incorreta

Troca "pena máxima" por "pena mínima"; restringe a crimes patrimoniais

D

Crimes definidos como afiançáveis pela CF/88

❌ Incorreta

A CF/88 não define crimes como afiançáveis; o critério é legal (CPP)

E

Infrações praticadas por policiais com pena máxima inferior a 6 anos

❌ Incorreta

Critério subjetivo (policial) e pena máxima de 6 anos, ambos não previstos no art. 322

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 322 do CPP. A condição é que a pena privativa de liberdade máxima da infração não ultrapasse 4 anos. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança policial cabe em "infrações punidas com detenção". O art. 322 não utiliza a espécie de pena (detenção ou reclusão) como critério; ele se refere unicamente ao patamar da pena máxima. Além disso, existem crimes punidos com detenção cuja pena máxima pode superar 4 anos, o que afastaria a possibilidade de fiança pela autoridade policial. Logo, a alternativa é genérica e não corresponde ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros: (a) utiliza a pena mínima inferior a 4 anos, quando a lei exige a pena máxima não superior a 4 anos; (b) restringe a "crimes patrimoniais", enquanto o art. 322 não faz qualquer limitação quanto à natureza da infração. Essa é uma armadilha clássica: trocar o termo "máxima" por "mínima" e inserir um requisito inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "pena máxima" por "pena mínima" e ainda acrescenta "crimes patrimoniais". O candidato que não conhece a literalidade do art. 322 pode cair nessa confusão. Lembre-se: o critério é máxima ≤ 4 anos, sem restrição de tipo penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "crimes definidos como afiançáveis pela Constituição Federal de 1988". A CF/88, em seu art. 5º, XLII a XLIV, define alguns crimes como inafiançáveis (hediondos, tráfico, terrorismo, tortura, racismo, ação de grupos armados). No entanto, a competência da autoridade policial para conceder fiança não é determinada por essa classificação constitucional, mas sim pelo art. 322 do CPP, que impõe o limite de 4 anos de pena máxima. Além disso, mesmo crimes não listados como inafiançáveis pela CF podem ter pena máxima superior a 4 anos, e nesses casos a fiança policial não é cabível. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece duas condições que não existem no art. 322: (a) que a infração seja praticada por policiais; (b) que a pena máxima seja inferior a 6 anos. O dispositivo legal não faz qualquer referência à qualidade do agente, e o limite é de 4 anos, não 6. Logo, a alternativa é totalmente descabida.

Gabarito: letra A.

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