Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2017
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc037321
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de
Aapropriação de coisa achada.
Bfurto qualificado.
Cestelionato.
Dfurto simples.
Eapropriação indébita.
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GabaritoB — furto qualificado.
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Furto qualificado por abuso de confiança
Gabarito: letra B. Leonardo subtraiu uma cédula de R$ 50,00 que estava sob a poltrona da casa do amigo Fausto, local que frequentava habitualmente. A cédula, embora momentaneamente fora da vista do dono, permanecia na posse deste (dentro de sua residência). A conduta se amolda ao crime de furto (art. 155, CP), e a circunstância de Leonardo ter se aproveitado da confiança decorrente de sua livre entrada na casa para subtrair o objeto configura a qualificadora do abuso de confiança (art. 155, §4º, inciso II, CP).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o caso com "apropriação de coisa achada" (art. 169, parágrafo único, II, CP). Contudo, a cédula não estava perdida em local público; estava no interior da residência, sob a posse do proprietário. A subtração de coisa alheia móvel, ainda que esquecida, configura furto. Também cabe o erro de considerar furto simples: a qualificadora de abuso de confiança é cabível porque Leonardo frequentava a casa, gozando de confiança do amigo, e dela se aproveitou para a subtração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, CP) exige que a coisa esteja perdida, ou seja, fora da esfera de vigilância do proprietário. No caso, a cédula estava dentro da casa de Fausto, que mantinha a posse mesmo que momentaneamente despercebida. Logo, não se trata de coisa achada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto qualificado por abuso de confiança ocorre quando o agente se vale da confiança que lhe é depositada para praticar a subtração. Leonardo frequentava a casa de Fausto, tinha livre acesso e, aproveitando-se dessa confiança, furtou a cédula. A qualificadora está prevista no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal (com abuso de confiança). Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzindo a vítima a erro. Leonardo não empregou qualquer fraude; simplesmente subtraiu a cédula. Não há elemento enganoso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O furto simples (art. 155, caput, CP) é a subtração sem qualificadoras. No entanto, a conduta de Leonardo se enquadra em uma das hipóteses de furto qualificado (abuso de confiança), portanto não pode ser considerada simples. O fato de o valor ser pequeno (R$ 50,00) não interfere na tipificação, pois a qualificadora prevalece sobre o furto simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A apropriação indébita (art. 168, CP) pressupõe que o agente já tenha a posse ou detenção lícita da coisa e posteriormente a aproprie. Leonardo não tinha a posse da cédula; ele a subtraiu da casa de Fausto. Logo, não há apropriação indébita, mas sim furto.