Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Honra — FCC 2017
- Código
- fc037325
- Banca
- FCC
- Órgão
- PC-AP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Polícia Civil
- AI, II e III.
- BI e III, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, apenas.
- EI e II, apenas.
GabaritoE — I e II, apenas.
Gabarito: letra E (I e II, apenas). O Código Penal admite a exceção da verdade somente para calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único); a injúria não a admite. A retratação é cabível apenas nos crimes de calúnia e difamação (art. 143). Já a retorsão imediata (perdão judicial) é aplicável exclusivamente à injúria (art. 144), não à difamação.
A questão exige o conhecimento literal de dispositivos do CP sobre os crimes contra a honra. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Não é admissível a exceção da verdade para a injúria | Art. 140 CP (não prevê); arts. 138, §3º e 139, parágrafo único (prevêem para calúnia e difamação) | ✅ Sim |
II | A retratação é admissível apenas para calúnia e difamação | Art. 143 CP (isenta de pena o querelado que se retrata antes da sentença) | ✅ Sim |
III | O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação por retorsão imediata | Art. 144 CP (retorsão imediata aplica-se apenas à injúria, não à difamação) | ❌ Não |
Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria. O art. 140 do CP (injúria) não prevê essa exceção; ela existe apenas para calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único). Na injúria, a ofensa é à dignidade ou decoro, e a verdade do fato não exclui o crime.
A retratação é admissível nos casos de calúnia e difamação, conforme art. 143 do CP: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." A injúria não admite retratação.
O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria em caso de retorsão imediata (art. 144 do CP: "Se, de referência a fatos, se retorquir a injúria, a pena pode ser atenuada ou até perdoada"), mas não na difamação. A afirmativa troca o crime para o qual a retorsão é cabível.
A banca explora a confusão entre a retorsão imediata (art. 144 CP, aplicável só à injúria) e a difamação. Muitos imaginam que a retorsão vale para qualquer crime contra a honra, mas a lei a restringe expressamente à injúria.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E.
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