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Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Honra — FCC 2017

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Honra
Código
fc037325
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
No que concerne aos crimes contra a honra, considere as afirmativas abaixo:I. Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria.II. A retratação somente é admissível nos casos de calúnia e difamação.III. O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação no caso de retorsão imediata, que consista em outra difamação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – Exceção da verdade, retratação e retorsão

Gabarito: letra E (I e II, apenas). O Código Penal admite a exceção da verdade somente para calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único); a injúria não a admite. A retratação é cabível apenas nos crimes de calúnia e difamação (art. 143). Já a retorsão imediata (perdão judicial) é aplicável exclusivamente à injúria (art. 144), não à difamação.

A questão exige o conhecimento literal de dispositivos do CP sobre os crimes contra a honra. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Não é admissível a exceção da verdade para a injúria

Art. 140 CP (não prevê); arts. 138, §3º e 139, parágrafo único (prevêem para calúnia e difamação)

✅ Sim

II

A retratação é admissível apenas para calúnia e difamação

Art. 143 CP (isenta de pena o querelado que se retrata antes da sentença)

✅ Sim

III

O juiz pode deixar de aplicar a pena na difamação por retorsão imediata

Art. 144 CP (retorsão imediata aplica-se apenas à injúria, não à difamação)

❌ Não

1Calúnia (art. 138)
Exceção da verdade (§3º)
Retratação (art. 143)
2Difamação (art. 139)
Exceção da verdade (parágrafo único)
Retratação (art. 143)
3Injúria (art. 140)
Exceção da verdade
Retratação
Retorsão imediata (art. 144)
Crimes contra a honra
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a honra: Calúnia (art. 138) (Exceção da verdade (§3º), Retratação (art. 143)); Difamação (art. 139) (Exceção da verdade (parágrafo único), Retratação (art. 143)); Injúria (art. 140) (Exceção da verdade, Retratação, Retorsão imediata (art. 144))

Afirmativa I – ✅ Correta

Não é admissível a exceção da verdade para o delito de injúria. O art. 140 do CP (injúria) não prevê essa exceção; ela existe apenas para calúnia (art. 138, §3º) e difamação (art. 139, parágrafo único). Na injúria, a ofensa é à dignidade ou decoro, e a verdade do fato não exclui o crime.

Afirmativa II – ✅ Correta

A retratação é admissível nos casos de calúnia e difamação, conforme art. 143 do CP: "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena." A injúria não admite retratação.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

O juiz pode deixar de aplicar a pena na injúria em caso de retorsão imediata (art. 144 do CP: "Se, de referência a fatos, se retorquir a injúria, a pena pode ser atenuada ou até perdoada"), mas não na difamação. A afirmativa troca o crime para o qual a retorsão é cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a retorsão imediata (art. 144 CP, aplicável só à injúria) e a difamação. Muitos imaginam que a retorsão vale para qualquer crime contra a honra, mas a lei a restringe expressamente à injúria.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa E.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E.

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