Imunidade material dos vereadores (art. 29, VIII, CF/88)
Gabarito: letra B (ato III). O vereador somente é inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (CF, art. 29, VIII). O ato III foi praticado no plenário da Câmara Municipal (dentro da circunscrição) e no exercício do mandato – logo, está amparado pela imunidade material. Já os atos I (crime doloso contra a vida de Prefeito de outro Município) e II (ofensa moral em CPI federal) extrapolam a circunscrição ou não se referem ao exercício do mandato, afastando a proteção.
Art. 29, VIIICF/88
Art. 29, VIII – "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"
A jurisprudência do STF (Tema 469 – RE 600.063) consolidou que "nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos".
Item I — ❌ Incorreto (gera responsabilidade)
O crime doloso contra a vida do Prefeito de outro Município foi praticado fora da circunscrição do Município do vereador (sede da Prefeitura vizinha) e não constitui manifestação político-parlamentar – é conduta criminosa comum. A imunidade material não protege atos estranhos ao exercício do mandato nem fora dos limites territoriais do Município.
Item II — ❌ Incorreto (gera responsabilidade)
A ofensa moral foi proferida em CPI federal sediada no Distrito Federal, fora da circunscrição do Município do vereador. A inviolabilidade do art. 29, VIII é limitada ao território municipal; portanto, o ato não está protegido. (Nota: a imunidade material para deputados e senadores, art. 53, caput, não se aplica a vereadores.)
Item III — ✅ Correto (não gera responsabilidade)
O discurso no plenário da Câmara Municipal, defendendo projeto de lei, ocorre na circunscrição do Município e no exercício direto do mandato. A manifestação de opinião (mesmo que polêmica, como contra união civil de pessoas do mesmo sexo) é inviolável civil, penal e administrativamente, nos termos do art. 29, VIII, CF/88.
Como a banca pergunta qual ato NÃO poderá ser responsabilizado, apenas o item III se enquadra. Portanto, o gabarito é a letra B.
Gabarito: letra B (ato III).