Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fc037327
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
A Constituição Federal atribui o exercício da atividade de controle externo ao
AConselho Nacional de Justiça, órgão que não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
BConselho Nacional do Ministério Público, cabendo-lhe rever, de ofício ou mediante provocação, todos os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano.
CSenado Federal, a quem compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
DMinistério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar.
Eórgão correcional de cada um dos Poderes, cabendo-lhe examinar a adequação dos atos administrativos aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade.
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GabaritoD — Ministério Público, a quem compete o controle da atividade policial, na forma da lei complementar.
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Controle externo na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, conforme o art. 129, VII – é a previsão literal que resolve a questão. As demais alternativas confundem o conceito com outros órgãos ou competências.
A banca explora a diferença entre o controle externo genérico (fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, art. 70) e o controle externo específico da atividade policial, que é função institucional do Ministério Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário (art. 103-B) e exerce controle administrativo e disciplinar sobre a magistratura, mas não é o órgão a que a CF atribui o “controle externo” – expressão que, no texto constitucional, aparece no art. 129, VII, para o MP, e no art. 70 para o Congresso Nacional. Afirmar que o CNJ exerce controle externo é juridicamente impreciso, pois seu controle é interno ao Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem funções administrativas e disciplinares sobre o MP (art. 130-A), mas não é o destinatário constitucional da expressão “controle externo”. A alternativa ainda erra ao dizer que cabe ao CNMP rever processos disciplinares julgados há mais de um ano – a competência revisional é do próprio Conselho, mas não nos termos descritos (o prazo de um ano é distrator).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União. A alternativa atribui essa competência exclusivamente ao Senado Federal, o que é incorreto: a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional (bicameral), e o Senado, embora participe, não exerce essa fiscalização isoladamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 129, VII, da Constituição Federal:
Art. 129CF/88
Constituição Federal, art. 129: São funções institucionais do Ministério Público:
VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.
Portanto, o controle externo a que a questão se refere é o da atividade policial, incumbência do Ministério Público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há, na Constituição Federal, previsão de um “órgão correcional de cada um dos Poderes” para exercer controle externo. O controle externo da administração pública é do Legislativo (art. 70), e o controle externo da atividade policial é do MP (art. 129, VII). A alternativa cria uma figura inexistente no texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar “controle externo”, verifique se o contexto é a fiscalização financeira/orçamentária (art. 70 – Congresso Nacional) ou a atividade policial (art. 129, VII – Ministério Público). A banca adora misturar os dois institutos.