Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2017
- Código
- fc037328
- Banca
- FCC
- Órgão
- PC-AP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Polícia Civil
- AI e II.
- BI e III.
- CII.
- DII e III.
- EI.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta. A CPI do Senado é constitucionalmente possível (art. 58, §3º, CF); as conclusões podem apontar crimes diversos do objeto inicial; e o Ministério Público pode ajuizar ação penal com base em provas colhidas por CPI, sem necessidade de inquérito policial – condição que a CF não impõe.
A questão trata dos limites e possibilidades das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e da atuação do Ministério Público a partir de suas conclusões.
Afirma que "apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada". Isso é falso. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, dispõe:
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Portanto, tanto a Câmara quanto o Senado podem criar CPIs, separadamente. O fato de o tributo ser federal não impede a atuação do Senado; a CPI pode investigar fatos de relevância nacional. O item I está ERRADO.
A CPI foi instaurada para apurar sonegação fiscal, mas ao final concluiu pela existência de indícios de corrupção. Não há vedação constitucional a que a CPI, ao longo de sua investigação, descubra outros crimes conexos ou mesmo diversos do objeto inicial. As conclusões da CPI podem abranger qualquer ilícito que surja dos trabalhos, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa dos investigados. O §3º do art. 58 determina apenas que as conclusões, se for o caso, sejam encaminhadas ao Ministério Público. Não há limitação ao conteúdo dessas conclusões. O item II está CERTO.
Afirma que o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com base nas provas colhidas pela CPI, pois a CF condicionaria o ajuizamento à conclusão de inquérito policial. Isso é falso. A Constituição Federal não exige inquérito policial como condição para a propositura da ação penal. O art. 129, I, CF atribui ao Ministério Público a função de promover, privativamente, a ação penal pública, podendo fazê-lo com base em qualquer elemento de informação, inclusive provas colhidas por CPI. O art. 58, §3º, CF expressamente prevê que as conclusões da CPI podem ser encaminhadas ao MP "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Portanto, o MP pode e deve atuar com base nessas provas. O item III está ERRADO.
Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito: letra C.
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