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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc037328
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
O Senado Federal instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar a ocorrência de crime de sonegação fiscal de tributo federal praticado por empresas de determinado ramo econômico. Ao final do procedimento, concluiu que estavam presentes indícios de autoria e de materialidade de crimes de corrupção, motivo pelo qual decidiu encaminhar o assunto ao Ministério Público, que ajuizou ação penal contra os supostos autores do crime. À luz da Constituição Federal,I. a comissão não poderia ter sido instaurada no âmbito do Senado Federal, uma vez que apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada.II. embora a comissão tenha sido instaurada para apurar a ocorrência de crime de sonegação, as conclusões da comissão podem apontar indícios de autoria e de materialidade de crime de corrupção.III. o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com fundamento nas provas colhidas pela comissão, uma vez que a Constituição Federal condiciona o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público à conclusão de inquérito penal conduzido pela polícia competente.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EI.
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GabaritoC — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CPI: criação, conclusões e encaminhamento ao MP

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta. A CPI do Senado é constitucionalmente possível (art. 58, §3º, CF); as conclusões podem apontar crimes diversos do objeto inicial; e o Ministério Público pode ajuizar ação penal com base em provas colhidas por CPI, sem necessidade de inquérito policial – condição que a CF não impõe.

A questão trata dos limites e possibilidades das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e da atuação do Ministério Público a partir de suas conclusões.


Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada". Isso é falso. A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, dispõe:

Art. 58, §3CF/88

"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

Portanto, tanto a Câmara quanto o Senado podem criar CPIs, separadamente. O fato de o tributo ser federal não impede a atuação do Senado; a CPI pode investigar fatos de relevância nacional. O item I está ERRADO.


Item II — ✅ Correto

A CPI foi instaurada para apurar sonegação fiscal, mas ao final concluiu pela existência de indícios de corrupção. Não há vedação constitucional a que a CPI, ao longo de sua investigação, descubra outros crimes conexos ou mesmo diversos do objeto inicial. As conclusões da CPI podem abranger qualquer ilícito que surja dos trabalhos, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa dos investigados. O §3º do art. 58 determina apenas que as conclusões, se for o caso, sejam encaminhadas ao Ministério Público. Não há limitação ao conteúdo dessas conclusões. O item II está CERTO.


Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com base nas provas colhidas pela CPI, pois a CF condicionaria o ajuizamento à conclusão de inquérito policial. Isso é falso. A Constituição Federal não exige inquérito policial como condição para a propositura da ação penal. O art. 129, I, CF atribui ao Ministério Público a função de promover, privativamente, a ação penal pública, podendo fazê-lo com base em qualquer elemento de informação, inclusive provas colhidas por CPI. O art. 58, §3º, CF expressamente prevê que as conclusões da CPI podem ser encaminhadas ao MP "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Portanto, o MP pode e deve atuar com base nessas provas. O item III está ERRADO.


Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito: letra C.

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