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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2017

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc037330
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Polícia Civil
Considere as seguintes situações:I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.II. Provas de prática de crime obtidas mediante cumprimento, durante o dia, de mandado judicial de busca e apreensão de documentos, executado pela Polícia Civil, no domicílio de parente do autor do crime.III. Provas de prática de crime obtidas no âmbito de investigação penal, mediante quebra de sigilo bancário determinada por ordem judicial.Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em
  1. AI.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DII.
  5. EIII.
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GabaritoA — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas ilícitas no processo penal

Gabarito: letra A. Apenas a situação I configura prova ilícita, pois a interceptação telefônica foi determinada por Delegado de Polícia, sem autorização judicial. As situações II e III são lícitas, pois contaram com ordem judicial válida.

A interceptação telefônica, por violar o sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII), só pode ser autorizada por juiz, nos termos da Lei 9.296/96. Já a busca e apreensão domiciliar com mandado judicial, cumprida durante o dia, é plenamente lícita (CF, art. 5º, XI). A quebra de sigilo bancário por ordem judicial também é permitida (Lei Complementar 105/2001).

Item I — ❌ Ilícita

A interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia é ilegal. A Constituição Federal exige autorização judicial para a interceptação telefônica (art. 5º, XII). A Lei 9.296/96, art. 1º, estabelece que a interceptação será admitida por ordem judicial. Portanto, a prova obtida é ilícita e inadmissível.

Item II — ✅ Lícita

A busca e apreensão foi realizada com mandado judicial, durante o dia, no domicílio de parente do autor do crime. A Constituição (art. 5º, XI) permite a entrada no domicílio com ordem judicial, em qualquer horário, desde que durante o dia. A execução pela Polícia Civil é regular. Não há ilicitude.

Item III — ✅ Lícita

A quebra de sigilo bancário foi determinada por ordem judicial, o que é plenamente válido. A Lei Complementar 105/2001, em seu art. 1º, §4º, autoriza a quebra do sigilo bancário por decisão judicial no âmbito de investigação criminal. A prova obtida é lícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum: a interceptação telefônica é ato privativo do juiz, enquanto muitos candidatos acreditam que o delegado pode autorizá-la. A busca e apreensão no domicílio de parente, com mandado judicial, é lícita – não há exigência de que o local seja a residência do investigado. Fique atento: o que torna a prova ilícita é a ausência de autorização judicial, não o local da diligência.

Conclusão: Apenas o item I é ilícito. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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