Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2017
- Código
- fc037330
- Banca
- FCC
- Órgão
- PC-AP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Polícia Civil
- AI.
- BI e II.
- CII e III.
- DII.
- EIII.
GabaritoA — I.
Gabarito: letra A. Apenas a situação I configura prova ilícita, pois a interceptação telefônica foi determinada por Delegado de Polícia, sem autorização judicial. As situações II e III são lícitas, pois contaram com ordem judicial válida.
A interceptação telefônica, por violar o sigilo das comunicações (CF, art. 5º, XII), só pode ser autorizada por juiz, nos termos da Lei 9.296/96. Já a busca e apreensão domiciliar com mandado judicial, cumprida durante o dia, é plenamente lícita (CF, art. 5º, XI). A quebra de sigilo bancário por ordem judicial também é permitida (Lei Complementar 105/2001).
A interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia é ilegal. A Constituição Federal exige autorização judicial para a interceptação telefônica (art. 5º, XII). A Lei 9.296/96, art. 1º, estabelece que a interceptação será admitida por ordem judicial. Portanto, a prova obtida é ilícita e inadmissível.
A busca e apreensão foi realizada com mandado judicial, durante o dia, no domicílio de parente do autor do crime. A Constituição (art. 5º, XI) permite a entrada no domicílio com ordem judicial, em qualquer horário, desde que durante o dia. A execução pela Polícia Civil é regular. Não há ilicitude.
A quebra de sigilo bancário foi determinada por ordem judicial, o que é plenamente válido. A Lei Complementar 105/2001, em seu art. 1º, §4º, autoriza a quebra do sigilo bancário por decisão judicial no âmbito de investigação criminal. A prova obtida é lícita.
A banca explora a confusão comum: a interceptação telefônica é ato privativo do juiz, enquanto muitos candidatos acreditam que o delegado pode autorizá-la. A busca e apreensão no domicílio de parente, com mandado judicial, é lícita – não há exigência de que o local seja a residência do investigado. Fique atento: o que torna a prova ilícita é a ausência de autorização judicial, não o local da diligência.
Conclusão: Apenas o item I é ilícito. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Link permanente: /questoes/fc037330