Aborto criminoso no Brasil
Gabarito: B. De acordo com o Código Penal, o aborto é criminoso quando provocado sem justificativa legal, como no uso de misoprostol para interromper a gestação (art. 124). As demais alternativas descrevem hipóteses de aborto legal ou acidental.
Hipótese | Aborto criminoso? | Fundamento |
|---|
Gestação por estupro, médico com consentimento | [-] Não | Art. 128, I (legal) |
Misoprostol fornecido pelo marido | [+] Sim | Art. 124 (crime) |
Anencefalia, sem autorização judicial | [-] Não | ADPF 54 (legal) |
Único meio de salvar a gestante | [-] Não | Art. 128, II (legal) |
Morte do feto em acidente | [-] Não | Ausência de dolo/culpa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aborto em caso de gestação decorrente de estupro é permitido pelo Código Penal (art. 128, I), não sendo criminoso quando praticado por médico com consentimento da gestante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O fornecimento de misoprostol pelo marido com intenção abortiva configura o crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 do CP), sendo, portanto, criminoso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia foi autorizada pelo STF (ADPF 54), não exigindo autorização judicial. Assim, não é considerada aborto criminoso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aborto necessário, quando é o único meio de salvar a vida da gestante, é excluído de ilicitude pelo art. 128, II, do Código Penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A morte do feto em acidente (viagem de avião) não configura crime de aborto, pois não há dolo ou culpa na conduta.
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve uma situação de aborto criminoso.