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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — FCC 2017

Medicina LegalSexologia Forense
Código
fc037346
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - AP - Perito Médico Legista
O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado criminoso quando
  1. Aa gestação é resultante de estupro e o ato é consentido pela gestante plenamente capaz e praticado por médico.
  2. Ba gestante faz uso de comprimidos de misoprostol fornecidos pelo marido.
  3. Co médico não aguarda autorização judicial para praticar antecipação terapêutica do parto de feto comprovadamente anencéfalo em grávida plenamente capaz, que consente o procedimento.
  4. Dé o único meio capaz de salvar a vida da gestante.
  5. Eo feto morre enquanto a gestante estava viajando de avião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a gestante faz uso de comprimidos de misoprostol fornecidos pelo marido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto criminoso no Brasil

Gabarito: B. De acordo com o Código Penal, o aborto é criminoso quando provocado sem justificativa legal, como no uso de misoprostol para interromper a gestação (art. 124). As demais alternativas descrevem hipóteses de aborto legal ou acidental.

Hipótese

Aborto criminoso?

Fundamento

Gestação por estupro, médico com consentimento

[-] Não

Art. 128, I (legal)

Misoprostol fornecido pelo marido

[+] Sim

Art. 124 (crime)

Anencefalia, sem autorização judicial

[-] Não

ADPF 54 (legal)

Único meio de salvar a gestante

[-] Não

Art. 128, II (legal)

Morte do feto em acidente

[-] Não

Ausência de dolo/culpa

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aborto em caso de gestação decorrente de estupro é permitido pelo Código Penal (art. 128, I), não sendo criminoso quando praticado por médico com consentimento da gestante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fornecimento de misoprostol pelo marido com intenção abortiva configura o crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 do CP), sendo, portanto, criminoso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia foi autorizada pelo STF (ADPF 54), não exigindo autorização judicial. Assim, não é considerada aborto criminoso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aborto necessário, quando é o único meio de salvar a vida da gestante, é excluído de ilicitude pelo art. 128, II, do Código Penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A morte do feto em acidente (viagem de avião) não configura crime de aborto, pois não há dolo ou culpa na conduta.

Conclusão: Apenas a alternativa B descreve uma situação de aborto criminoso.

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