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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FCC 2017

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
fc037349
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - AP - Perito Médico Legista
Notícias a respeito de acidentes de trânsito envolvendo ingestão de bebida alcoólica são comuns na mídia nacional. A respeito da Lei federal n°9.503/1997, é correto afirmar:
  1. ADirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima.
  2. BRecusar-se a ser submetido à perícia médico-legal é considerado crime, estando o acusado sujeito à detenção.
  3. CA verificação de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool etílico é de competência exclusiva do Perito Médico Legista.
  4. DAlcoolemia acima de 0,3 decigramas de álcool por litro de sangue é considerada crime sujeito à reclusão.
  5. EConcentrações inferiores a 0,6 gramas de álcool por litro de ar alveolar estão dentro das margens de tolerância disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito − Contran.
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GabaritoA — Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerada infração gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Trânsito – Infrações e Crimes relacionados ao álcool

Gabarito: letra A. Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). As demais alternativas confundem limites de alcoolemia, classificação penal e competência para verificação da embriaguez.

A banca testa o conhecimento da diferença entre infração administrativa (art. 165) e crime (art. 306), os limites de concentração de álcool e as penas aplicáveis. É comum haver troca de valores e de tipo de pena (detenção vs. reclusão).

Alternativa

Afirmação

Classificação

Fundamento Legal

Erro (se houver)

A

Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é infração gravíssima.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 165, CTB

B

Recusar perícia médico-legal é crime sujeito a detenção.

❌ Incorreta

Art. 165-A, CTB (infração gravíssima)

Confunde infração administrativa com crime.

C

Verificação da alteração psicomotora é competência exclusiva do Perito Médico Legista.

❌ Incorreta

Art. 306, §2º, CTB

Restringe indevidamente os meios de prova (não é exclusivo).

D

Alcoolemia > 0,3 dg/L de sangue é crime sujeito a reclusão.

❌ Incorreta

Art. 306, CTB

Limite correto é ≥ 6 dg/L (0,6 g/L); pena é detenção, não reclusão.

E

Concentrações < 0,6 g/L de ar alveolar estão dentro da tolerância do CONTRAN.

❌ Incorreta

Art. 306, CTB; Res. CONTRAN

Valor correto é 0,3 mg/L de ar alveolar; 0,6 g/L é 600 mg/L (muito superior).

1Infração administrativa (art. 165)
Dirigir sob influência
Gravíssima
Multa + suspensão 12 meses
2Crime (art. 306)
Embriaguez ao volante
Detenção 6 meses a 3 anos
Limite: 0,6 g/L sangue ou 0,3 mg/L ar
3Recusa ao exame (art. 165-A)
Infração gravíssima
Não é crime
4Meios de prova (§2º)
Teste alcoolemia
Exame clínico
Perícia
Vídeo/testemunha
Álcool e direção (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Álcool e direção (CTB): Infração administrativa (art. 165) (Dirigir sob influência, Gravíssima, Multa + suspensão 12 meses); Crime (art. 306) (Embriaguez ao volante, Detenção 6 meses a 3 anos, Limite: 0,6 g/L sangue ou 0,3 mg/L ar); Recusa ao exame (art. 165-A) (Infração gravíssima, Não é crime); Meios de prova (§2º) (Teste alcoolemia, Exame clínico, Perícia, Vídeo/testemunha)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima a conduta de dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recusa a se submeter ao exame de alcoolemia é infração gravíssima (art. 165-A), não crime. O art. 306 tipifica o crime de embriaguez ao volante, que exige a efetiva condução sob influência. A alternativa erra ao afirmar que é crime sujeito a detenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 306, §2º, estabelece que a verificação da alteração da capacidade psicomotora pode ser obtida por vários meios (teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal etc.), não sendo competência exclusiva do perito médico legista. A alternativa restringe indevidamente os meios de prova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O limite para configuração do crime do art. 306 é concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,6 g/L), e não 0,3 decigramas. Além disso, a pena prevista é detenção, de seis meses a três anos, e não reclusão. A alternativa troca o valor e o tipo de pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite para o crime é de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (equivalente a 0,6 g/L de sangue). A alternativa menciona 0,6 gramas por litro de ar alveolar, valor muito superior (600 mg/L). Além disso, as margens de tolerância para infração administrativa são disciplinadas pelo CONTRAN, mas o valor indicado está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre limites de alcoolemia (criminal vs. administrativo) e entre os tipos de pena (detenção vs. reclusão). Grave: crime do art. 306 exige 6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar alveolar; a infração do art. 165 não exige concentração mínima (basta dirigir sob influência).

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