Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FCC 2017
Medicina Legal›Traumatologia Forense
Código
fc037359
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - AP - Perito Médico Legista
Durante tentativa de assalto na rua de sua residência, P.H.Y., 21 anos, sofreu ferimento por faca de cozinha na região inframamária à direita. Procurou por atendimento médico no mesmo dia da ocorrência, tendo sido submetida à tomografia computadorizada de tórax e sutura da lesão, recebendo alta hospitalar após quatro horas do atendimento inicial. Retornou ao trabalho após três dias. O Perito Médico Legista realizou exame de lesão corporal após cinco dias dos fatos, tendo constatado ferida suturada de 3 cm em região inframamária à direita, sem outros comemorativos. Desse modo, o Perito Médico Legista deve concluir que ocorreu lesão corporal
Agrave por perigo de vida.
Bgravíssima por ter ocorrido intenção de matar.
Cleve.
Dgrave por incapacidade para ocupações habituais.
Egravíssima por deformidade permanente.
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GabaritoC — leve.
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Classificação da lesão corporal (art. 129 do CP)
Gabarito: letra C (lesão leve). O periciado sofreu ferimento cortante de 3 cm, suturado, com alta em 4 horas e retorno ao trabalho em 3 dias. Nenhum dos resultados previstos nos §§ 1º e 2º do art. 129 do CP ocorreu, sendo a lesão considerada leve – a classificação decorre exclusivamente do resultado objetivo, não da intenção do agente.
O Código Penal classifica a lesão corporal em:
Leve: caput – quando não ocorre nenhum dos resultados dos parágrafos seguintes.
Grave (§ 1º): resulta incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto.
Gravíssima (§ 2º): resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto.
No caso concreto, a vítima retornou ao trabalho em 3 dias (incapacidade muito inferior a 30 dias), não houve perigo de vida, nenhuma debilidade ou perda funcional, e a cicatriz de 3 cm em região inframamária não configura deformidade permanente (pois é pequena e em área normalmente coberta). Portanto, a lesão é leve.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve lesão grave por perigo de vida. O ferimento foi superficial (3 cm), sem comprometimento de órgãos vitais, e o laudo não menciona risco de morte. O perigo de vida (§ 1º, II) exige que a lesão tenha colocado a vida em risco real, o que não se verifica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma lesão gravíssima por ter havido intenção de matar. A classificação penal da lesão corporal depende do resultado objetivo (§ 2º), não do dolo do agente. A tentativa de homicídio seria crime autônomo; aqui, a lesão efetiva foi leve, não podendo ser agravada pela intenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lesão é leve porque não se enquadra nas hipóteses de grave ou gravíssima. Ausentes incapacidade >30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, deformidade permanente, etc. A pequena cicatriz suturada, sem outros comemorativos, é típica de lesão leve (art. 129, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega lesão grave por incapacidade para ocupações habituais. A vítima retornou ao trabalho em 3 dias, muito aquém dos 30 dias exigidos pelo § 1º, I. Portanto, a incapacidade foi temporária e curta, insuficiente para caracterizar a forma grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega lesão gravíssima por deformidade permanente. A deformidade permanente (§ 2º, IV) exige alteração duradoura que cause repulsa ou estigma social relevante. Uma cicatriz linear de 3 cm em região inframamária (área coberta) não é considerada deformidade permanente pela doutrina e jurisprudência. A lesão, portanto, não atinge esse patamar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que a intenção de matar transforma a lesão em gravíssima – mas a classificação é objetiva, pelo resultado; (2) considerar qualquer cicatriz como deformidade permanente – mas a lei exige que a deformidade seja relevante e cause alteração estética significativa. Fique atento: o resultado concreto é o que importa, não a vontade do agente.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos dos §§ 1º e 2º do art. 129. São poucos e muito cobrados. Para a deformidade permanente, lembre-se de que cicatrizes pequenas ou em áreas cobertas normalmente não a configuram; a jurisprudência exige que a deformidade seja "considerável" ou cause "repulsa ao conceito médio de estética".