Perícia Médico-Legal – Impedimentos e Suspeições
Gabarito: letra C. O Perito Médico Legista está sujeito aos mesmos impedimentos e suspeições que os juízes no âmbito criminal (CPP, art. 280 c/c arts. 254-256). A amizade íntima com o acusado constitui causa de suspeição, devendo o perito declarar-se suspeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A irmã é parente em segundo grau, o que constitui impedimento (e não mera suspeição) para o perito, nos mesmos moldes dos juízes. O perito não pode realizar o exame, e não "pode" como afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perito deve manifestar o impedimento ou suspeição no primeiro momento em que tomar conhecimento, e não apenas quando questionado em segunda instância. A obrigação de declarar é imediata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A amizade íntima com o acusado é causa clássica de suspeição (art. 254, I, CPP), aplicável aos peritos. Portanto, o perito deve declarar-se suspeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parentes de terceiro grau (ex.: primo, tio) não configuram impedimento, mas podem constituir suspeição. A alternativa afirma que o perito "pode realizar" o exame sem qualquer cautela, o que é incorreto – se houver amizade ou outra relação próxima, deve declarar suspeição. Além disso, a redação genérica "pode realizar" desconsidera a necessidade de análise do caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de impedimento ou suspeição baseado na distância residencial (10 km). Trata-se de distrator sem amparo normativo.
Gabarito: letra C.