A perícia médico-legal tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Em relação à perícia médica de natureza criminal,
Aos exames não complexos de lesão corporal devem ser realizados por três peritos concursados a fim de constituir junta médica.
Bo Perito Médico Legista pode decretar o sigilo de seu laudo médico-legal nas ações penais.
Co assistente técnico indicado pelas partes deve ser notificado pelo Delegado de Polícia quando for solicitada perícia médico-legal.
Do Perito Médico Legista pode ser solicitado a atuar na fase pré-processual e na fase processual.
Ena falta de Perito Médico-Legista na região, a perícia deve ser realizada pelo assistente técnico da vítima.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o Perito Médico Legista pode ser solicitado a atuar na fase pré-processual e na fase processual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia Médico-Legal Criminal
Gabarito: letra D. O Perito Médico Legista pode atuar tanto na fase de inquérito policial (pré-processual) quanto na fase judicial (processual), conforme previsto no CPP. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao número de peritos, sigilo do laudo, notificação do assistente técnico e substituição do perito.
A questão exige conhecimento do Código de Processo Penal (CPP) sobre a atuação dos peritos oficiais e não oficiais, além dos assistentes técnicos. O ponto central é que o perito oficial é requisitado pela autoridade policial ou judicial, podendo atuar nas duas fases.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que exames não complexos de lesão corporal exigem três peritos concursados formando junta médica. O CPP determina que, na falta de perito oficial, a perícia será realizada por duas pessoas idôneas (não oficiais), e não três. A junta médica com três peritos não é a regra para exames simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Perito Médico Legista pode decretar sigilo de seu laudo. O sigilo processual é de competência do juiz, não do perito. O laudo pericial é público, podendo ser resguardado apenas por decisão judicial fundada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente técnico indicado pelas partes deve ser notificado pelo Delegado de Polícia quando solicitada perícia. O assistente técnico atua apenas na fase processual (judicial), não no inquérito policial. Além disso, a nomeação do perito é ato da autoridade, sem notificação obrigatória ao assistente técnico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O Perito Médico Legista pode ser solicitado a atuar tanto na fase pré-processual (inquérito policial, requisitado pelo delegado) quanto na fase processual (judicial, requisitado pelo juiz). É a previsão do CPP, que admite a atuação do perito oficial em ambas as etapas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que, na falta de perito oficial, a perícia deve ser feita pelo assistente técnico da vítima. O CPP estabelece que, na ausência de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas (não oficiais), indicadas pela autoridade, e não pelo assistente técnico de uma das partes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o número de peritos: muitos candidatos lembram que podem ser dois peritos na falta do oficial, mas a alternativa A cita três. Além disso, atribui ao perito o poder de sigilo, que cabe ao juiz. Fique atento: o perito oficial é sempre um (ou mais) concursado; na falta, são dois peritos não oficiais.