Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — FCC 2017
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
fc037372
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - AP - Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria
Quando houver dúvida da capacidade mental do acusado em processo penal, o juiz poderá solicitar o exame de sanidade mental de ofício ou por requerimento de terceiros. Poderá requerer o referido exame
Aqualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental e comunique o juiz.
BMinistério Público, defensor, curador e qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental.
Cdefensor, curador e vizinho.
Dascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, desde que seja advogado.
Eministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Insanidade Mental do Acusado
Gabarito: letra E. A legitimidade para requerer o exame de sanidade mental do acusado está expressamente prevista no art. 149 do Código de Processo Penal, que lista exaustivamente os requerentes. A alternativa E reproduz fielmente esse rol.
Art. 149CPP
Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental", o que não está previsto no art. 149. A lei restringe os requerentes a um rol taxativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Adiciona "qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental" ao lado do MP, defensor e curador. O correto é apenas os listados no caput do art. 149.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "vizinho", que não figura no rol legal. Apenas defensor e curador estão corretos; vizinho não é legitimado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a legitimidade de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge a serem advogados, o que é exigência indevida. O art. 149 não impõe qualquer qualificação profissional para os familiares.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 149: Ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a memorização do rol taxativo do art. 149. É comum aparecerem alternativas com "qualquer pessoa", "vizinho" ou a imposição de que os familiares sejam advogados. Fique atento: a lei não exige que os parentes sejam advogados, e não permite que qualquer pessoa requeira.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol: MP, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Use a sigla "MP Def Curo Asc Desc Irmao Conjuge" para fixar.