Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FCC 2017
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
fc037374
Banca
FCC
Órgão
PCA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
POLITEC - AP - Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria
As pessoas que forem consideradas inimputáveis, segundo a legislação vigente, serão colocadas em medida de segurança, que consiste em
Ainternação em hospital penitenciário por no mínimo três meses.
Binternação ou tratamento ambulatorial com prazo mínimo de um a três anos.
Cinternação em comunidades terapêuticas em crimes com pena de reclusão.
Dsujeição a tratamento ambulatorial em qualquer tipo de crime.
Esujeição a tratamento psiquiátrico em hospital privado.
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GabaritoB — internação ou tratamento ambulatorial com prazo mínimo de um a três anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas de segurança no Código Penal
Gabarito: alternativa B. Conforme o art. 97 do Código Penal, a medida de segurança para inimputáveis consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, se o crime for apenado com detenção, pode ser substituída por tratamento ambulatorial. Em ambos os casos, o art. 98 fixa o prazo mínimo entre um e três anos, que é o período mínimo de duração antes de se avaliar a cessação da periculosidade.
A questão exige lembrar as duas espécies de medida de segurança (detentiva e restritiva) e o prazo mínimo legal. A banca utiliza os distratores para testar o conhecimento dos prazos e das condições de aplicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a internação seria em hospital penitenciário por no mínimo três meses. O local correto é hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (art. 96, I, CP), e o prazo mínimo é de um a três anos, não três meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas modalidades (internação ou tratamento ambulatorial) e o prazo mínimo de um a três anos, conforme os arts. 96, 97 e 98 do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona internação em comunidades terapêuticas, local não previsto no CP; o local adequado é hospital de custódia. Além disso, condiciona a medida a crimes com pena de reclusão, quando, para reclusão, a regra é internação e não cabe substituição por tratamento ambulatorial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe tratamento ambulatorial em qualquer tipo de crime. Isso é falso: o tratamento ambulatorial só é admitido quando o crime for apenado com detenção (art. 97, caput, parte final). Para crimes com reclusão, a medida é a internação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o tratamento é em hospital privado, o que até pode ocorrer excepcionalmente (se não houver estabelecimento público adequado), mas a alternativa omite o prazo mínimo e a possibilidade de internação, sendo incompleta e imprecisa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: o prazo mínimo da medida de segurança é sempre de 1 a 3 anos, independentemente de ser internação ou tratamento ambulatorial. Esse prazo está no art. 98 do Código Penal.