POLITEC - AP - Perito Médico Legista - Especialização em Psiquiatria
Após sofrer algum tipo de violência, as pessoas podem desenvolver transtornos psiquiátricos, inclusive de ordem orgânica. Estão corretas a seguinte descrição de caso e correspondente avaliação de lesão corporal:
AJosé foi agredido na cabeça durante assalto, tendo traumatismo cranioencefálico, permanecendo comatoso por 47 dias. Evoluiu com epilepsia pós-traumática em uso de oxcarbazepina. Lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável.
BMaria trabalhava em um banco que foi assaltado. Permaneceu com os assaltantes por 2 horas. Evoluiu com transtorno de estresse pós-traumático, não conseguindo entrar mais em agências bancárias, apesar do tratamento psicoterápico e medicamentoso. O evento ocorreu há 3 meses, estando afastada pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário desde então. Lesão corporal de natureza gravíssima por incapacidade permanente para o trabalho.
CEduardo levou um tiro durante uma briga de bar, tendo ficado paraplégico. Além disso, evoluiu com episódio depressivo devido a sua nova condição. Lesão corporal de natureza grave por debilidade permanente de membro, sentido ou função.
DMonica foi atropelada por motocicleta, tendo sofrido politraumatismo com traumatismo cranioencefálico. Apresentou perda de massa encefálica e evoluiu com transtorno de personalidade orgânico com auto e hetero agressividade, depressão orgânica grave e epilepsia pós-traumática. Lesão corporal de natureza gravíssima por deformidade permanente.
EJoão brigou em um bar com um amigo, tendo trocado socos com ele. Compareceu ao Instituto Médico Legal − IML no dia seguinte, sendo constatada equimose arroxeada em região periorbital esquerda, sem comprometimento da visão. Lesão corporal grave por perigo de vida.
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GabaritoA — José foi agredido na cabeça durante assalto, tendo traumatismo cranioencefálico, permanecendo comatoso por 47 dias. Evoluiu com epilepsia pós-traumática em uso de oxcarbazepina. Lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lesão corporal: classificação da gravidade
Gabarito: A. José sofreu epilepsia pós-traumática, condição incurável, enquadrando-se como lesão corporal gravíssima por enfermidade incurável (art. 129, §2, I do Código Penal). As demais alternativas erram ao classificar a lesão ou ao aplicar o critério legal.
A classificação das lesões corporais no Código Penal (art. 129) segue três graus: simples (caput), grave (§1º) e gravíssima (§2º). Os itens mais cobrados em prova:
Gravidade
Critério (art. 129)
Grave
I – incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto
Gravíssima
I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José sofreu TCE com coma prolongado e epilepsia pós-traumática. A epilepsia é uma condição neurológica que geralmente não tem cura, exigindo tratamento contínuo (oxcarbazepina). Assim, configura enfermidade incurável, lesão corporal gravíssima (art. 129, §2, II). Correta a classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Maria desenvolveu TEPT e está afastada do trabalho há apenas 3 meses. A classificação como incapacidade permanente para o trabalho (gravíssima) é prematura: não há comprovação de que a incapacidade seja definitiva. Ainda há possibilidade de recuperação. O correto, no momento, seria lesão grave por incapacidade superior a 30 dias (art. 129, §1, I), e não gravíssima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eduardo ficou paraplégico, o que significa perda da função motora dos membros inferiores. Isso se enquadra no inciso III do §2º (perda ou inutilização de membro, sentido ou função), caracterizando lesão gravíssima, e não grave. A alternativa classifica como grave (debilidade permanente), subestimando a gravidade real.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mônica sofreu perda de massa encefálica e transtornos psiquiátricos. Embora a lesão seja gravíssima (enfermidade incurável e perda de função), a alternativa a classifica como deformidade permanente. Deformidade permanente exige alteração estética visível (ex.: cicatriz facial), o que não é o caso. O correto seria classificá-la por outro inciso do §2º (por exemplo, enfermidade incurável).
Alternativa E — ❌ Incorreta
João apresentou apenas equimose periorbital sem comprometimento visual. Classificar como grave por perigo de vida é descabido: uma equimose não gera risco de morte. A lesão é, no máximo, simples (art. 129, caput), salvo se houvesse outros elementos. Perigo de vida deve ser comprovado, não presumido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a correta aplicação dos incisos. O erro mais comum é trocar os requisitos da lesão grave e gravíssima (ex.: debilidade permanente × perda permanente) ou utilizar 'perigo de vida' para lesões banais. Memorize a tabela dos incisos.