Questão de Direito do Consumidor — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — FCC 2017
Direito do ConsumidorSistema Nacional de Defesa do Consumidor
- Código
- fc037397
- Banca
- FCC
- Órgão
- PROCON-MA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Defesa do Consumidor
De acordo com o Decreto n° 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, são consideradas práticas infrativas ao consumidor:
- APrevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”; submeter o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
- BRecusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços; deixar de executar os serviços, quando cabível, sem custo adicional; recusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos.
- CRecusar o atendimento domiciliar para prestação de serviço, caso possua frota de automóveis para serviços externos; deixar de comunicar à autoridade competente a periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de riscos; elaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos.
- DElaborar cadastros de consumo com dados irreais ou imprecisos; executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; exigir do consumidor que possua valores em dinheiro em notas exatas, negando-se a trocar os valores maiores, ou seja, à prática conhecida como “dar troco”.
- ERecusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores de serviços; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; e, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.