Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado reproduz literalmente o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da desconsideração da personalidade jurídica (teoria menor). As demais alternativas usam nomenclaturas inexistentes no ordenamento ou conceitos diversos.
Art. 28CDC
Art. 28 — "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."
A doutrina classifica essa hipótese como teoria menor da desconsideração, mais ampla que a teoria maior do Código Civil (art. 50, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A banca cobra o conhecimento exato do instituto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "responsabilidade ampliada da personalidade jurídica" não existe no ordenamento. A desconsideração não "amplia" a personalidade; ela a supera momentaneamente para atingir os sócios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao nome do instituto e ao teor do art. 28 do CDC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Responsabilização a maior" é expressão sem previsão legal. A desconsideração não é uma responsabilização "maior", mas uma superação da autonomia patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Extensão da personalização" confunde o instituto. A desconsideração não estende a personalidade; ela a ignora para alcançar os bens particulares dos sócios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Alteração temporária da personalidade jurídica" não é termo técnico. A personalidade jurídica não é alterada, mas sim desconsiderada para determinado fim.
Gabarito: letra B.