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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc037410
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de
  1. Aresponsabilidade ampliada da personalidade jurídica.
  2. Bdesconsideração da personalidade jurídica.
  3. Cresponsabilização a maior da personalidade jurídica.
  4. Dextensão da personalização da pessoa jurídica.
  5. Ealteração temporária da personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado reproduz literalmente o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da desconsideração da personalidade jurídica (teoria menor). As demais alternativas usam nomenclaturas inexistentes no ordenamento ou conceitos diversos.

Art. 28CDC

Art. 28 — "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração."

A doutrina classifica essa hipótese como teoria menor da desconsideração, mais ampla que a teoria maior do Código Civil (art. 50, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A banca cobra o conhecimento exato do instituto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "responsabilidade ampliada da personalidade jurídica" não existe no ordenamento. A desconsideração não "amplia" a personalidade; ela a supera momentaneamente para atingir os sócios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao nome do instituto e ao teor do art. 28 do CDC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Responsabilização a maior" é expressão sem previsão legal. A desconsideração não é uma responsabilização "maior", mas uma superação da autonomia patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Extensão da personalização" confunde o instituto. A desconsideração não estende a personalidade; ela a ignora para alcançar os bens particulares dos sócios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Alteração temporária da personalidade jurídica" não é termo técnico. A personalidade jurídica não é alterada, mas sim desconsiderada para determinado fim.

Gabarito: letra B.

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