Questão de Direito do Consumidor — Elementos da Relação Jurídica de Consumo — FCC 2017
Direito do ConsumidorElementos da Relação Jurídica de Consumo
- Código
- fc037417
- Banca
- FCC
- Órgão
- PROCON-MA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Defesa do Consumidor
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:
- Afornecedor aparente: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor.
- Bfornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura.
- Cfornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
- Dfornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final.
- Efornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.