Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc037425
- Banca
- FCC
- Órgão
- PROCON-MA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Defesa do Consumidor
- AI e III , apenas.
- BI e II , apenas.
- CII e III , apenas.
- DI, II e III .
- EIII, apenas
GabaritoC — II e III , apenas.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I erra ao inverter a ordem: a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo (CC, art. 45), não com o início das atividades. A afirmativa II reproduz o rol do art. 44 do CC. A afirmativa III descreve corretamente a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC).
A banca testa o conhecimento sobre o início da personalidade jurídica, o rol de pessoas jurídicas de direito privado e a teoria da desconsideração.
Item | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o início efetivo das atividades, devendo a inscrição do ato constitutivo ocorrer após. | CC, art. 45: a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, e não com o início das atividades. | ❌ Incorreto |
II | São pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. | CC, art. 44 (rol exemplificativo). | ✅ Correto |
III | Em caso de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), o juiz pode, a requerimento da parte ou do MP, estender os efeitos de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios. | CC, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica). | ✅ Correto |
Afirma que a existência legal começa com o início efetivo das atividades e depois se faz a inscrição. Isso contraria o Código Civil:
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
A inscrição é condição para a existência legal, e não mera formalidade posterior ao início das atividades.
O item lista as pessoas jurídicas de direito privado conforme o art. 44 do CC: associações, sociedades, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI). O Código Civil inclui também as fundações, mas a ausência delas no item não o torna incorreto – a lista é exemplificativa e o item está correto no que afirma.
Descreve a desconsideração da personalidade jurídica nos moldes do art. 50 do CC: abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, podendo o juiz, a requerimento da parte ou do MP (quando couber), estender os efeitos de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios. A redação é fiel ao dispositivo.
A afirmativa I é a armadilha clássica: o candidato acha que a pessoa jurídica existe desde o início das atividades, mas o CC exige o registro prévio. Atenção à ordem cronológica dos eventos.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra C.
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