Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2017
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc037427
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
Em relação aos direitos da personalidade,
Asalvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Bcomo regra geral, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, sendo possível limitar-se voluntariamente o seu exercício.
Ctratando-se de morto, poderão pleitear perdas e danos em relação a direitos da personalidade violados o cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como seus filhos, exclusivamente.
Da disposição do próprio corpo para depois da morte, gratuita ou onerosamente, não é possível em nenhuma hipótese.
Eo nome goza de proteção jurídica, mas não o pseudônimo, por se tratar de mero apelido social.
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GabaritoA — salvo por exigência médica, é vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos da Personalidade
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 13 do Código Civil, que veda a disposição do corpo com diminuição permanente ou contra os bons costumes, salvo exigência médica. As demais alternativas contrariam os arts. 11, 12, parágrafo único, e 14 do CC, ou a proteção ao pseudônimo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 13CC
Art. 13 — Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
A redação da alternativa é fiel ao dispositivo, que admite exceção apenas por exigência médica (ou transplante na forma da lei especial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 11CC
Art. 11 — Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A regra geral é a intransmissibilidade e irrenunciabilidade, ao contrário do que afirma a alternativa, que os considera transmissíveis e renunciáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 12CC
Art. 12, parágrafo único — Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
A legitimação é mais ampla: inclui parentes em linha reta (ascendentes, descendentes) e colaterais até 4º grau, não se restringindo a cônjuge/companheiro e filhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 14CC
Art. 14 — É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
A disposição post mortem é possível, desde que gratuita (não onerosa) e com finalidade científica ou altruística. A alternativa nega essa possibilidade e ainda admite onerosamente, o que é vedado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção jurídica que o nome, conforme o Código Civil. A proteção ao nome se estende ao pseudônimo, sendo incorreto afirmar que ele não é protegido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das características e exceções dos direitos da personalidade. A alternativa B inverte a regra de intransmissibilidade; a C restringe indevidamente a legitimação; a D nega a possibilidade de disposição post mortem; a E exclui a proteção do pseudônimo. Memorize os arts. 11 a 14 do CC.