Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc037428
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
Asalvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
Bas correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Ccomo regra geral, a lei revogada restaura-se quando a lei revogadora perder a vigência.
Dquando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a vontade presumida do legislador em face da realidade social.
Ea lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga ou modifica a lei anterior.
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GabaritoB — as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 1º, §4º, da LINDB, que considera as correções a texto de lei já em vigor como lei nova. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos, conforme demonstrado a seguir.
A LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) é o conjunto de normas sobre normas do ordenamento jurídico brasileiro. A questão cobra o conhecimento literal de seus artigos 1º, 2º e 4º.
Dispositivo (LINDB)
Regra
Alternativa
Art. 1º, caput
Vigência em 45 dias (salvo disposição contrária)
A — ❌ Incorreta
Art. 1º, §4º
Correções a texto de lei em vigor = lei nova
B — ✅ Correta (Gabarito)
Art. 2º, §3º
Lei revogada não se restaura (regra geral)
C — ❌ Incorreta
Art. 4º
Integração: analogia, costumes, princípios gerais
D — ❌ Incorreta
Art. 2º, §2º
Lei nova que estabelece disposições a par das existentes não revoga nem modifica
E — ❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 1º, caput, determina que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A alternativa afirma que a vigência é imediata, o que é incorreto.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §4º do art. 1º dispõe exatamente o que a alternativa afirma.
Art. 1, §4LINDB
Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º, §3º, estabelece como regra geral a não restauração da lei revogada.
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A restauração (repristinação) é exceção, dependente de expressa disposição legal. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º prevê os métodos de integração de forma taxativa e objetiva.
Art. 4LINDB
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Não há menção a "vontade presumida do legislador em face da realidade social". A alternativa confunde com eventual princípio de hermenêutica, mas não corresponde ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º, §2º, afirma o oposto do que a alternativa sustenta.
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º, §2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
Portanto, a lei nova que apenas regulamenta matéria já tratada, sem revogação expressa, tácita ou por inteireza de matéria, não revoga nem modifica a lei anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato memoriza que "revogada a lei revogadora, a lei anterior não se restaura", mas a banca inverte a regra, apresentando a exceção (repristinação) como regra geral. O mesmo ocorre na alternativa A, que troca o prazo de 45 dias pela vigência imediata. Atenção à literalidade da LINDB.