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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fc037432
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, ser
  1. Aautônomo, pois o seu titular é o povo e, por isso, não está limitado pelo direito.
  2. Blimitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário.
  3. Cinicial, pois sua obra é a base da ordem jurídica.
  4. Dinsubordinado, pois está limitado apenas por princípios não escritos.
  5. Eincondicionado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade.
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GabaritoB — limitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado

Gabarito: letra B. O Poder Constituinte derivado é limitado, pois sua atuação é subordinada às regras e limites estabelecidos pelo Poder Constituinte originário na Constituição. Diferentemente do originário, que é inicial, incondicionado e ilimitado, o derivado é jurídico, condicionado e sujeito a restrições materiais, formais e circunstanciais.

A questão cobra a distinção clássica entre as duas espécies de poder constituinte. Enquanto o originário funda a ordem jurídica e não conhece limitações prévias, o derivado é criado por aquele e deve respeitar o texto constitucional vigente. As alternativas incorretas atribuem ao derivado características que são próprias do originário.

Poder Constituinte
  • 1Originário
    • Inicial
    • Incondicionado
    • Ilimitado
    • Autônomo
  • 2Derivado
    • Limitado
      • Regras formais (art. 60)
      • Regras materiais (cláusulas pétreas)
      • Regras circunstanciais
    • Condicionado
    • Subordinado
    • Heterônomo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o derivado é autônomo e não limitado pelo direito. Na verdade, o derivado é heterônomo (não autônomo), pois sua existência e competência decorrem da Constituição imposta pelo originário. Ele é um poder jurídico, submetido ao direito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O derivado é limitado, ou seja, está vinculado às regras formais e materiais estabelecidas pelo constituinte originário. Por exemplo, para emendar a Constituição, deve observar o procedimento do art. 60 da CF (propositura, quórum de aprovação, cláusulas pétreas). Também o poder decorrente, ao elaborar Constituições estaduais, deve respeitar os princípios da Constituição Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Característica de inicial é própria do Poder Constituinte originário, que dá início a uma nova ordem jurídica. O derivado é derivado (não inicial), pois pressupõe uma Constituição já existente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dizer que é insubordinado e limitado apenas por princípios não escritos é incorreto. O derivado é subordinado e limitado por regras expressas na Constituição, não apenas por princípios implícitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incondicionado é característica do originário, que não está sujeito a procedimentos prefixados para se manifestar. O derivado é condicionado: deve seguir o processo legislativo previsto (ex.: emendas constitucionais exigem aprovação de 3/5 em dois turnos em cada Casa).

Gabarito: letra B.

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