Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fc037432
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
O Poder Constituinte derivado tem como característica, dentre outras, ser
Aautônomo, pois o seu titular é o povo e, por isso, não está limitado pelo direito.
Blimitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário.
Cinicial, pois sua obra é a base da ordem jurídica.
Dinsubordinado, pois está limitado apenas por princípios não escritos.
Eincondicionado, pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade.
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GabaritoB — limitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário.
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Poder Constituinte Derivado
Gabarito: letra B. O Poder Constituinte derivado é limitado, pois sua atuação é subordinada às regras e limites estabelecidos pelo Poder Constituinte originário na Constituição. Diferentemente do originário, que é inicial, incondicionado e ilimitado, o derivado é jurídico, condicionado e sujeito a restrições materiais, formais e circunstanciais.
A questão cobra a distinção clássica entre as duas espécies de poder constituinte. Enquanto o originário funda a ordem jurídica e não conhece limitações prévias, o derivado é criado por aquele e deve respeitar o texto constitucional vigente. As alternativas incorretas atribuem ao derivado características que são próprias do originário.
Poder Constituinte
1Originário
Inicial
Incondicionado
Ilimitado
Autônomo
2Derivado
Limitado
Regras formais (art. 60)
Regras materiais (cláusulas pétreas)
Regras circunstanciais
Condicionado
Subordinado
Heterônomo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o derivado é autônomo e não limitado pelo direito. Na verdade, o derivado é heterônomo (não autônomo), pois sua existência e competência decorrem da Constituição imposta pelo originário. Ele é um poder jurídico, submetido ao direito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O derivado é limitado, ou seja, está vinculado às regras formais e materiais estabelecidas pelo constituinte originário. Por exemplo, para emendar a Constituição, deve observar o procedimento do art. 60 da CF (propositura, quórum de aprovação, cláusulas pétreas). Também o poder decorrente, ao elaborar Constituições estaduais, deve respeitar os princípios da Constituição Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Característica de inicial é própria do Poder Constituinte originário, que dá início a uma nova ordem jurídica. O derivado é derivado (não inicial), pois pressupõe uma Constituição já existente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dizer que é insubordinado e limitado apenas por princípios não escritos é incorreto. O derivado é subordinado e limitado por regras expressas na Constituição, não apenas por princípios implícitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incondicionado é característica do originário, que não está sujeito a procedimentos prefixados para se manifestar. O derivado é condicionado: deve seguir o processo legislativo previsto (ex.: emendas constitucionais exigem aprovação de 3/5 em dois turnos em cada Casa).