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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — FCC 2017

Direito ConstitucionalClassificação das Normas Constitucionais
Código
fc037433
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
De acordo com uma das classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, o preceito constitucional segundo o qual “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” contém norma de eficácia
  1. Aplena, uma vez que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, podendo produzir todos os seus efeitos independentemente de edição de lei.
  2. Bplena, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em mandado de segurança voltado para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição.
  3. Ccontida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos independentemente de lei que, se editada, pode estabelecer os termos em que o direito constitucional deve ser exercido.
  4. Dlimitada, uma vez que depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos.
  5. Econtida, uma vez que todos os seus efeitos podem ser produzidos mediante ordem judicial proferida em ação popular, voltada para suprir a ausência de norma regulamentadora da Constituição.
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GabaritoD — limitada, uma vez que depende de edição de lei para que todos os seus efeitos possam ser produzidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Normas Constitucionais quanto à Aplicabilidade

Gabarito: letra D. O preceito 'o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor' (art. 5º, XXXII, CF/88) é norma de eficácia limitada, pois depende de legislação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos. Não se trata de eficácia plena (que independe de lei) nem de eficácia contida (que já produz efeitos, mas pode ser restringida), mas sim de norma programática, que exerce função de direcionamento ao legislador.

A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos principais:

  • Eficácia plena: desde a entrada em vigor, produzem todos os efeitos essenciais, independentemente de lei regulamentadora (ex.: direitos e garantias individuais como habeas corpus).

  • Eficácia contida: têm aplicabilidade imediata, mas o legislador pode restringir ou condicionar o exercício do direito por lei (ex.: art. 5º, XIII – liberdade profissional, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer").

  • Eficácia limitada: não produzem todos os efeitos de imediato; dependem de lei integrativa para incidirem totalmente. Subdividem-se em normas de princípio institutivo (que criam órgãos ou entidades) e normas programáticas (que fixam fins sociais a serem alcançados pelo Estado).

NÃO CAIA NESSA!

A expressão "na forma da lei" pode gerar confusão com as normas de eficácia contida. A chave é verificar se o direito já é exercível independentemente de lei (contida) ou se a lei é condição para o exercício do direito (limitada). Na defesa do consumidor, o Estado só poderá atuar concretamente após a edição da lei, não havendo direito subjetivo autônomo. Portanto, é limitada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma tem eficácia plena, mas o texto constitucional remete expressamente à lei para que o Estado promova a defesa do consumidor. Normas de eficácia plena não exigem integração legislativa posterior, o que não ocorre aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta eficácia plena, justificando que mandado de segurança poderia suprir a falta de lei. No entanto, a norma não confere direito individual diretamente exigível; o mandado de segurança não é via adequada para criar legislação. A ausência de lei impede a produção de efeitos, não sendo suprível por medida judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a norma como de eficácia contida. Todavia, na eficácia contida o direito já pode ser exercido imediatamente, podendo a lei apenas restringi-lo. Já o dispositivo em questão determina que a atuação estatal se dará "na forma da lei", ou seja, sem lei não há atuação possível. Logo, é limitada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A norma é de eficácia limitada, programática, pois fixa um objetivo estatal que depende de regulamentação legal para ser concretizado. Não gera direito subjetivo pleno de imediato; sua aplicabilidade é mediata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente classifica como contida e sugere que ação popular poderia suprir a omissão. Erro duplo: a natureza é de eficácia limitada, e a ação popular não é mecanismo adequado para compelir o legislador a editar a lei (para esse fim, caberia mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão).

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra D.

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