Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — FCC 2017
- Código
- fc037436
- Banca
- FCC
- Órgão
- PROCON-MA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Defesa do Consumidor
- AII e III.
- BI e II.
- CI e III .
- DI.
- EIII.
GabaritoC — I e III .
Gabarito: letra C (assertivas I e III). A assertiva I reproduz o caput do art. 981 do CC; a III espelha o art. 982; já a assertiva II inverte a exceção do parágrafo único do art. 966, tornando-a incorreta.
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre o conceito de sociedade, empresário e classificação das sociedades.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Contrato de sociedade: contribuição com bens ou serviços para atividade econômica e partilha de resultados | Art. 981, caput, CC | ✅ Sim |
II | Profissão intelectual não é considerada empresário, mesmo que constitua elemento de empresa | Art. 966, parágrafo único, CC (inverte a exceção) | ❌ Não |
III | Sociedade empresária: objeto de atividade própria de empresário sujeito a registro; simples: demais, inclusive cooperativas | Art. 982, caput e parágrafo único, CC | ✅ Sim |
O art. 981 do CC define o contrato de sociedade:
Art. 981 — "Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados."
A assertiva é cópia fiel, portanto correta.
O parágrafo único do art. 966 estabelece a regra e a exceção:
Código Civil:
Art. 966, Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
A assertiva afirma erroneamente que o exercício constitui elemento de empresa não o torna empresário ("ainda que constitua..."). Na verdade, a lei diz o contrário: se a profissão constituir elemento de empresa, a pessoa é considerada empresário (salvo se = exceção). Portanto, a assertiva II está invertida.
O art. 982 do CC classifica as sociedades:
Art. 982 — "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."
A assertiva transcreve o caput corretamente e menciona as cooperativas como exemplo de sociedade simples, o que é juridicamente correto (art. 982, parágrafo único).
A banca trocou o conectivo "salvo se" por "ainda que" na assertiva II. O candidato desatento pode pensar que a redação está correta, mas a inversão muda completamente o sentido: a lei exclui da não-consideração de empresário justamente o caso em que a profissão intelectual se organiza como empresa.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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