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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Sociedades não personificadas
Código
fc037436
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
Considere as seguintes asserções:I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.II . Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo contando com o concurso de auxiliadores ou colaboradores e ainda que o exercício da respectiva profissão constitua elemento de empresa.III . Salvo exceção expressa, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais, dentre elas, as cooperativas.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CI e III .
  4. DI.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade e Empresário no Código Civil

Gabarito: letra C (assertivas I e III). A assertiva I reproduz o caput do art. 981 do CC; a III espelha o art. 982; já a assertiva II inverte a exceção do parágrafo único do art. 966, tornando-a incorreta.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre o conceito de sociedade, empresário e classificação das sociedades.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Contrato de sociedade: contribuição com bens ou serviços para atividade econômica e partilha de resultados

Art. 981, caput, CC

✅ Sim

II

Profissão intelectual não é considerada empresário, mesmo que constitua elemento de empresa

Art. 966, parágrafo único, CC (inverte a exceção)

❌ Não

III

Sociedade empresária: objeto de atividade própria de empresário sujeito a registro; simples: demais, inclusive cooperativas

Art. 982, caput e parágrafo único, CC

✅ Sim

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 981 do CC define o contrato de sociedade:

Art. 981CC

Art. 981 — "Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados."

A assertiva é cópia fiel, portanto correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 966 estabelece a regra e a exceção:

Código Civil:

Art. 966, Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

A assertiva afirma erroneamente que o exercício constitui elemento de empresa não o torna empresário ("ainda que constitua..."). Na verdade, a lei diz o contrário: se a profissão constituir elemento de empresa, a pessoa é considerada empresário (salvo se = exceção). Portanto, a assertiva II está invertida.

Assertiva III — ✅ Correta

O art. 982 do CC classifica as sociedades:

Art. 982CC

Art. 982 — "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."

A assertiva transcreve o caput corretamente e menciona as cooperativas como exemplo de sociedade simples, o que é juridicamente correto (art. 982, parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o conectivo "salvo se" por "ainda que" na assertiva II. O candidato desatento pode pensar que a redação está correta, mas a inversão muda completamente o sentido: a lei exclui da não-consideração de empresário justamente o caso em que a profissão intelectual se organiza como empresa.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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