Regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente as hipóteses de exclusão do regime do art. 3º, §4º, da LC 123/2006: não podem se beneficiar as sociedades por ações, as pessoas jurídicas que participem de capital de outra pessoa jurídica (ou fiduciária) e as que exerçam arrendamento mercantil.
A questão exige conhecimento do art. 3º da LC 123/2006, que define quem pode ser ME/EPP e quem está excluído, além de outros efeitos do enquadramento.
Critério | ME/EPP (LC 123/2006) |
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Quem pode ser | Sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI, empresário (art. 3º, caput) |
Quem NÃO pode (exclusões) | Sociedade por ações, participação em capital de outra PJ, arrendamento mercantil (art. 3º, §4º) |
Cooperativas | Não há vedação genérica — podem se enquadrar se preencherem os requisitos |
Efeito do enquadramento | Não altera contratos anteriores (art. 3º, §3º) |
Critério de enquadramento | Receita bruta anual (art. 3º, caput) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 123/2006, em seu art. 3º, §4º, estabelece que não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado, entre outras, as pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, as que participem de capital de outra pessoa jurídica e as que exerçam atividade de arrendamento mercantil. A alternativa ao mencionar "pessoa fiduciária" abrange o conceito de participação em outra pessoa jurídica, sendo a assertiva verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição legal de ME/EPP está no art. 3º, caput, que inclui sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário. A alternativa B acrescenta "sociedades anônimas familiares, de capital fechado", o que é incorreto, pois as sociedades anônimas são expressamente excluídas do regime (art. 3º, §4º, V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
As cooperativas não estão incluídas no rol de exclusões do art. 3º, §4º, podendo, em tese, enquadrar-se como ME/EPP se preencherem os requisitos de receita e forma jurídica. A assertiva é falsa ao afirmar que mesmo as cooperativas de consumo não podem se beneficiar – não há vedação genérica a cooperativas na LC 123/2006.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 3º, §3º: "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados." Logo, não há resilição contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O enquadramento depende expressamente da receita bruta anual, conforme art. 3º, incisos I e II. A natureza da atividade não é o único fator; a receita é determinante.
Art. 3, §3LC-123-2006
LC 123/2006, art. 3º, §3º: "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."
Gabarito: letra A.