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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FCC 2017

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fc037437
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Defesa do Consumidor
Sobre o regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar:
  1. ANesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil.
  2. BPara os efeitos legais, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, as empresas de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas familiares, de capital fechado.
  3. CNão se poderão beneficiar do tratamento jurídico concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, mesmo as de consumo.
  4. DO enquadramento do empresário ou da sociedade empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a resilição dos contratos por elas firmados anteriormente, com nova celebração compatível com sua atual natureza jurídica.
  5. EO enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte a seu regime jurídico próprio atualmente independe da receita bruta que aufiram no ano calendário, relevando apenas a natureza de suas atividades empresariais.
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GabaritoA — Nesse regime não podem ser incluídas, entre outras, pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou que participem de capital de outra pessoa fiduciária ou que exerçam atividade de arrendamento mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente as hipóteses de exclusão do regime do art. 3º, §4º, da LC 123/2006: não podem se beneficiar as sociedades por ações, as pessoas jurídicas que participem de capital de outra pessoa jurídica (ou fiduciária) e as que exerçam arrendamento mercantil.

A questão exige conhecimento do art. 3º da LC 123/2006, que define quem pode ser ME/EPP e quem está excluído, além de outros efeitos do enquadramento.

Critério

ME/EPP (LC 123/2006)

Quem pode ser

Sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI, empresário (art. 3º, caput)

Quem NÃO pode (exclusões)

Sociedade por ações, participação em capital de outra PJ, arrendamento mercantil (art. 3º, §4º)

Cooperativas

Não há vedação genérica — podem se enquadrar se preencherem os requisitos

Efeito do enquadramento

Não altera contratos anteriores (art. 3º, §3º)

Critério de enquadramento

Receita bruta anual (art. 3º, caput)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 123/2006, em seu art. 3º, §4º, estabelece que não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado, entre outras, as pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, as que participem de capital de outra pessoa jurídica e as que exerçam atividade de arrendamento mercantil. A alternativa ao mencionar "pessoa fiduciária" abrange o conceito de participação em outra pessoa jurídica, sendo a assertiva verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição legal de ME/EPP está no art. 3º, caput, que inclui sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário. A alternativa B acrescenta "sociedades anônimas familiares, de capital fechado", o que é incorreto, pois as sociedades anônimas são expressamente excluídas do regime (art. 3º, §4º, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As cooperativas não estão incluídas no rol de exclusões do art. 3º, §4º, podendo, em tese, enquadrar-se como ME/EPP se preencherem os requisitos de receita e forma jurídica. A assertiva é falsa ao afirmar que mesmo as cooperativas de consumo não podem se beneficiar – não há vedação genérica a cooperativas na LC 123/2006.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 3º, §3º: "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados." Logo, não há resilição contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O enquadramento depende expressamente da receita bruta anual, conforme art. 3º, incisos I e II. A natureza da atividade não é o único fator; a receita é determinante.

Art. 3, §3LC-123-2006

LC 123/2006, art. 3º, §3º: "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."

Gabarito: letra A.

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