Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências — FCC 2017
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências
Código
fc037795
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Acerca da auditoria no setor público federal, é correto afirmar:
AO Poder Judiciário, juntamente com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, deve manter um sistema integrado de controle interno, cuja finalidade, entre outras, é apoiar a missão institucional do controle externo.
BA fiscalização pública fica restrita aos aspectos financeiros, patrimoniais e orçamentários, sendo vedada a chamada “fiscalização operacional”.
CO Tribunal de Contas da União opera como órgão de controle externo do setor público federal, porém, não lhe é possível tomar contas de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que utilizem recursos públicos federais.
DElaborar o parecer prévio das contas anuais do Presidente da República é uma das competências atribuídas ao Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal.
EAs contas dos administradores das fundações instituídas pelo Poder Público Federal serão julgadas pelo Congresso Nacional.
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GabaritoA — O Poder Judiciário, juntamente com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, deve manter um sistema integrado de controle interno, cuja finalidade, entre outras, é apoiar a missão institucional do controle externo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria no setor público federal — Controle interno e externo
Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno, cuja finalidade inclui apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV). As demais alternativas erram ao restringir indevidamente o alcance da fiscalização ou ao atribuir competências a órgãos equivocados.
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do caput do art. 74 da CF/88, que impõe a manutenção de um sistema de controle interno integrado entre os três Poderes, e inclui, entre suas finalidades, o apoio ao controle externo (inciso IV). Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiscalização pública não se restringe aos aspectos financeiros, patrimoniais e orçamentários. O controle interno deve também "avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão" (CF, art. 74, II), o que abrange a chamada fiscalização operacional. A afirmação de que esta é vedada é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é, sim, órgão de controle externo, mas pode tomar contas de pessoas jurídicas de direito privado que utilizem recursos públicos federais. A CF determina que "prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos" (art. 70, parágrafo único). Logo, o TCU tem competência para fiscalizar tais entidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parecer prévio das contas anuais do Presidente da República é elaborado pelo Tribunal de Contas da União, não pelo Congresso Nacional (CF, art. 71, I). Ao Congresso cabe o julgamento das contas, com base nesse parecer. A alternativa troca os papéis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contas dos administradores de fundações instituídas pelo Poder Público Federal são julgadas pelo TCU, e não pelo Congresso Nacional. Compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações públicas (CF, art. 71, II).
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre as competências do TCU e do Congresso. Lembre-se: o TCU aprecia, audita e julga contas de gestores; o Congresso julga as contas do Presidente (com auxílio do TCU).