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Questão de Auditoria Governamental — Documentação de Auditoria na Gestão Pública (Papéis de Trabalho) — FCC 2017

Auditoria GovernamentalDocumentação de Auditoria na Gestão Pública (Papéis de Trabalho)
Código
fc037796
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A classificação dos relatórios de gestão e dos processos de contas que se desenvolvem perante o Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa 63/2010, está descrita em:
  1. A“Individual”, quando envolverem um único fato controvertido; “consolidado”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “agregado”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
  2. B“Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
  3. C“Simples”, quando envolverem um único fato controvertido; “plural”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “múltiplo”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
  4. D“Simples”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “plural”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “múltiplo”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
  5. E“Sujeito a homologação”, quando envolverem valor abaixo do estabelecido anualmente em resolução do TCU; “da alçada das câmaras”, quando envolverem valores superiores ou iguais ao estabelecido anualmente em resolução do TCU; e “da alçada do plenário”, por escolha do plano anual de fiscalização, qualquer que seja o valor.
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GabaritoB — “Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Relatórios de Gestão e Processos de Contas no TCU (IN 63/2010)

Gabarito: letra B. A Instrução Normativa TCU 63/2010 classifica os relatórios de gestão e processos de contas em: individual (uma única unidade jurisdicionada); consolidado (mais de uma unidade, com avaliação conjunta); e agregado (mais de uma unidade, com confronto das peças de cada unidade). A alternativa B reproduz exatamente essa classificação.

A questão exige conhecimento literal da norma, sendo um típico item de memorização. A banca explora a confusão entre os termos utilizados (individual/consolidado/agregado versus simples/plural/múltiplo) e a definição correta baseada em unidades jurisdicionadas (e não em fatos controvertidos).

1Individual
Uma única unidade jurisdicionada
2Consolidado
Mais de uma unidade
Avaliação da gestão em conjunto
3Agregado
Mais de uma unidade
Confronto das peças de cada unidade
Classificação (IN TCU 63/2010)
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Classificação (IN TCU 63/2010): Individual (Uma única unidade jurisdicionada); Consolidado (Mais de uma unidade, Avaliação da gestão em conjunto); Agregado (Mais de uma unidade, Confronto das peças de cada unidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define “individual” com base em “fato controvertido” e “consolidado”/“agregado” também vinculados a fatos. A IN 63/2010 não adota esse critério – a classificação é por unidade jurisdicionada. Erro de conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à redação da IN TCU 63/2010: individual (uma unidade), consolidado (mais de uma unidade, gestão em conjunto), agregado (mais de uma unidade, confronto das peças).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa “simples”, “plural” e “múltiplo”, que não são as categorias da IN. Além disso, define com base em fatos controvertidos, o que é estranho à norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a definição por unidades jurisdicionadas esteja correta, os nomes (“simples”, “plural”, “múltiplo”) são incorretos. A IN emprega “individual”, “consolidado” e “agregado”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de alçadas por valor (homologação, câmaras, plenário), que é tema diverso (Resolução TCU sobre alçadas) e não a classificação dos relatórios de gestão propriamente dita.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a tríade: individual (uma unidade), consolidado (mais de uma – união/conjunto), agregado (mais de uma – confronto). A banca adora trocar os nomes (simples/plural/múltiplo) ou os critérios (fatos controvertidos vs. unidades jurisdicionadas). Resolva questões da FCC sobre o tema para fixar.

Gabarito: letra B.

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