Questão de Auditoria Governamental — Documentação de Auditoria na Gestão Pública (Papéis de Trabalho) — FCC 2017
Auditoria Governamental›Documentação de Auditoria na Gestão Pública (Papéis de Trabalho)
Código
fc037796
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A classificação dos relatórios de gestão e dos processos de contas que se desenvolvem perante o Tribunal de Contas da União, nos termos da Instrução Normativa 63/2010, está descrita em:
A“Individual”, quando envolverem um único fato controvertido; “consolidado”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “agregado”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
B“Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
C“Simples”, quando envolverem um único fato controvertido; “plural”, quando envolverem uma pluralidade de fatos controvertidos; e “múltiplo”, quando aos fatos controvertidos sendo debatidos, juntarem-se outros, apontados no relatório da auditoria interna.
D“Simples”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “plural”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “múltiplo”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
E“Sujeito a homologação”, quando envolverem valor abaixo do estabelecido anualmente em resolução do TCU; “da alçada das câmaras”, quando envolverem valores superiores ou iguais ao estabelecido anualmente em resolução do TCU; e “da alçada do plenário”, por escolha do plano anual de fiscalização, qualquer que seja o valor.
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GabaritoB — “Individual”, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada; “consolidado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; e “agregado”, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Relatórios de Gestão e Processos de Contas no TCU (IN 63/2010)
Gabarito: letra B. A Instrução Normativa TCU 63/2010 classifica os relatórios de gestão e processos de contas em: individual (uma única unidade jurisdicionada); consolidado (mais de uma unidade, com avaliação conjunta); e agregado (mais de uma unidade, com confronto das peças de cada unidade). A alternativa B reproduz exatamente essa classificação.
A questão exige conhecimento literal da norma, sendo um típico item de memorização. A banca explora a confusão entre os termos utilizados (individual/consolidado/agregado versus simples/plural/múltiplo) e a definição correta baseada em unidades jurisdicionadas (e não em fatos controvertidos).
Classificação (IN TCU 63/2010): Individual (Uma única unidade jurisdicionada); Consolidado (Mais de uma unidade, Avaliação da gestão em conjunto); Agregado (Mais de uma unidade, Confronto das peças de cada unidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define “individual” com base em “fato controvertido” e “consolidado”/“agregado” também vinculados a fatos. A IN 63/2010 não adota esse critério – a classificação é por unidade jurisdicionada. Erro de conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à redação da IN TCU 63/2010: individual (uma unidade), consolidado (mais de uma unidade, gestão em conjunto), agregado (mais de uma unidade, confronto das peças).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa “simples”, “plural” e “múltiplo”, que não são as categorias da IN. Além disso, define com base em fatos controvertidos, o que é estranho à norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a definição por unidades jurisdicionadas esteja correta, os nomes (“simples”, “plural”, “múltiplo”) são incorretos. A IN emprega “individual”, “consolidado” e “agregado”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de alçadas por valor (homologação, câmaras, plenário), que é tema diverso (Resolução TCU sobre alçadas) e não a classificação dos relatórios de gestão propriamente dita.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a tríade: individual (uma unidade), consolidado (mais de uma – união/conjunto), agregado (mais de uma – confronto). A banca adora trocar os nomes (simples/plural/múltiplo) ou os critérios (fatos controvertidos vs. unidades jurisdicionadas). Resolva questões da FCC sobre o tema para fixar.